Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,18 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,14 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 154,91 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,33 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,43 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,49 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,60 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,40 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.560,92 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.455,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,63 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Tecnologia

Mapa lança consulta pública para revisão das regras para operações aeroagrícolas com drones e tripulados

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA nº 1.187  que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Portaria que estabelece os requisitos…
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Mapa lança consulta pública para revisão das regras para operações aeroagrícolas com drones e tripulados

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA nº 1.187  que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Portaria que estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas.  
  
A Portaria substituirá as atuais normas vigentes, a Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 que trata dos tripulados e a Portaria nº 298/2021 que trata dos drones.   
  
“A atualização da legislação objetiva desburocratizar exigências para o registro de operadores e o credenciamento de entidades de ensino, adequar as regras operacionais à realidade das tecnologias e, ao mesmo tempo, tornar mais eficiente o processo de gerenciamento e fiscalização das operações aeroagrícolas realizadas no país”, destacou a chefe da Divisão de Aviação Agrícola da Secretaria de Defesa Agropecuária, Uéllen Colatto.  
  
A proposta deverá estar ainda em consonância com o novo Decreto da Aviação Agrícola, que está prestes a ser publicado, e atender os preceitos da Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole.  
  
“Esperamos que os diversos atores interessados participem da construção normativa, pois as alterações propostas impactarão significativamente os processos de trabalho tanto para operadores aeroagrícolas e o seu corpo técnico em atividade quanto para as entidades de ensino e o próprio Órgão fiscalizador”, destacou o Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins, José Victor Torres. 
  
As contribuições, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.  
  
Ao final do prazo de 60 dias, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, por meio da área técnica competente, consolidará e deliberará sobre as contribuições, finalizando o texto do ato e dando prosseguimento no processo normativo.

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