Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,28 / kg
Soja - Indicador PRR$ 119,94 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 126,17 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,08 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,85 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,77 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,60 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,52 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,67 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 158,55 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 166,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 183,29 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 149,18 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 167,73 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,26 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.173,45 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.086,74 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 175,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 157,65 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 158,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 168,54 / cx

Rótulos de transgênicos passam a ser vistos com mais freqüência

O Decreto 4.680, que impõe a obrigatoriedade de informar ao consumidor a existência de 1% ou mais de componentes transgênicos nos alimentos colocados à venda, existe desde abril de 2003.

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Redação (12/02/2008)- A rotulagem de alimentos que têm na matéria-prima algum componente transgênico – o T maiúsculo no meio de um triângulo amarelo – começa a ser vista com mais frequência nos supermercados. A Lei da Rotulagem atende ao direito do consumidor de ser informado sobre o que leva para casa. Ao lado de embalagens de um mesmo produto e de uma mesma marca, coexistem lotes com e sem a marca de transgênicos.

O Decreto 4.680, que impõe a obrigatoriedade de informar ao consumidor a existência de 1% ou mais de componentes transgênicos nos alimentos colocados à venda, existe desde abril de 2003. Os efeitos do decreto, que somente agora se fazem notar mais facilmente, já estão alterados pela ação civil pública proposta no início do ano passado pela Procuradoria da República no Piauí, que acusa o decreto, conhecido como Lei da Rotulagem, de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para a Justiça Federal do Piauí, que acatou a interpretação da procuradoria, a não-rotulação de alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs) em percentual abaixo de 1% induz o consumidor a erro, já que, ao omitir informação quanto à origem, propriedade e características, impede que ele escolha conscientemente os alimentos para consumo.

A mudança na regra da rotulagem foi efetivada no segundo semestre de 2007 e é válida em todo o território nacional. Dessa forma, o que atualmente está em vigor é a exigência de que todo e qualquer traço de componente transgênico deve ser informado ao público. “O entendimento jurídico, baseado na decisão da Justiça Federal do Piauí, afasta o ponto do decreto que exige a rotulagem somente para a presença de transgenia acima de 1%”, afirmou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Ele advertiu que todo produto com componentes transgênicos encontrado sem a devida identificação estará descumprindo o decreto e a Lei de Biossegurança, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGMs, quanto ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação sobre toda característica relevante dos produtos colocados à venda. “Essa empresa vai ficar sujeita a penalidades previstas nessas legislações, com multas que vão de R$ 200 a R$ 3 milhões”, disse.

Morishita afirmou que a fiscalização sobre produtos transgênicos nas gôndolas dos supermercados integra as inspeções do DPDC que são realizadas normalmente. No entanto, a competência não é exclusiva do departamento. “Por exemplo, a análise e fiscalização da cadeia produtiva dos alimentos são de competência compartilhada com outros órgãos, tais como os Ministérios da Agricultura e da Saúde e ainda a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os Procons estaduais e o DPDC do Ministério da Justiça. No entanto, se os consumidores apresentarem denúncias, elas serão apuradas pelo DPDC, além da fiscalização rotineira que é feita todo semestre”.

Ele explicou que a atividade deve ocorrer nos próximos meses e de forma integrada com os Procons estaduais, quando são recolhidos produtos nos pontos de venda e enviados a laboratórios para análise. Os resultados são verificados quanto à obediência às leis vigentes.

Dois laboratórios oficiais analisam presença de transgênicos nos alimentos
A fiscalização dos produtos alimentícios e do cumprimento das leis de defesa dos direitos do consumidor, de competência concorrente da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal, requer análises em laboratórios especializados. Além de alguns particulares, existem dois laboratórios da rede oficial capazes de detectar a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs) nos produtos alimentícios: o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fiocruz, e a Fundação Ezequiel Dias (Funed).

O INCQS faz as análises a partir de parcerias com as secretarias de Saúde de alguns estados. Entre elas estão as de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

“A análise, que envolve a técnica Polymerase Chain Reaction (PCR) em Tempo Real [utilizada amplamente em laboratórios de pesquisa, que consiste na replicação do DNA], não é simples e nem barata. Requer equipamentos sofisticados, analistas muito bem treinados e instalações adequadas para esse tipo de trabalho”, disse a responsável pelo Setor de Biologia Molecular do Departamento de Microbiologia do INCQS, Maria Regina Branquinho.

Para ela, na eventualidade de o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) liberar os pareceres favoráveis para outros produtos transgênicos, como o milho, que já passou pelo crivo da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), haverá necessidade de uma fiscalização mais constante e, consequentemente, de mais análises.

A chefe do Núcleo de Vigilância de Alimentos da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal, Maria Auxiliadora Gorga Luna, disse que como órgão do governo, a secretaria pode recorrer somente à rede oficial de laboratórios. E como os laboratórios da Secretaria de Saúde não detêm a técnica de análises de transgênicos, as amostras são enviadas geralmente para o INCQS. Ela informou que o governo local está empenhado em montar um programa para verificar a cumprimento da Lei da Rotulagem.

Para Luna, a identificação da procedência de componentes transgênicos nas embalagens dos alimentos é um direito do consumidor. Dessa forma, a fiscalização sobre esses alimentos deverá se transformar em rotina. Mesmo porque, acrescentou, para quem crê que os transgênicos podem aumentar a resistência a antibióticos e causar alergias, a falta de rotulagem é uma transgressão grave.

Por que alguns são contra os transgênicos?
A fiscalização sobre a rotulagem de transgênicos deve ser mais rígida por parte dos órgãos do governo, afirmou a coordenadora da Campanha de Antitransgênicos da organização ambientalista Greenpeace, Gabriela Vuolo.

“As inspeções que são feitas por amostragem e esporadicamente deveriam ser feitas em todos os lotes de produtos das indústrias que compram alimentos transgênicos. Afinal, esse deveria ser o papel do Ministério da Agricultura e dos órgãos de defesa dos direitos dos consumidores – zelar pela segurança alimentar da população”, avaliou Gabriela.

O Greenpeace faz campanha no Brasil contra os transgênicos desde 1998, quando a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTbio), órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia, liberou a soja transgênica Roundup Ready, da Monsanto, para plantio, comercialização, reprodução e uso em alimentos.

No processo de transgenia da soja, foram inseridos no grão do cereal genes de espécies diferentes, a fim de que a planta adquirisse resistência ao agrotóxico glifosato, usado na eliminação de ervas daninhas. Para a organização, os resultados dessa modificação são imprevisíveis, incontroláveis e desnecessários. Entre uma série de inconvenientes, o Greenpeace aponta a perda de biodiversidade e o aumento do uso dos agrotóxicos.

Para o coordenador de Biossegurança da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcus Vinicius Coelho, as regras da rotulagem, determinadas no Decreto 4680/2003, têm como objetivo assegurar o direito de informação ao consumidor. “Ela não é aplicada por motivo de biossegurança. Não está envolvida, neste momento, a segurança do produto, que já foi definida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNbio)”, informou. Para ele, é importante esclarecer o papel da comissão “para evitar que o consumidor seja levado a imaginar que aquele produto rotulado como transgênico apresenta algum risco para a saúde”.

Óleo de soja com rótulo de transgênico é o produto mais encontrado no mercado
O produto mais encontrado nos pontos de venda com o rótulo de transgênico (um T dentro de um triângulo amarelo) é o óleo de soja. A indústria alimentícia Bunge começou, no ano passado, a rotular vários lotes do seu óleo de soja Soya como produto que contêm organismos geneticamente modificados (OGMs). A outra empresa líder no setor, a Cargill, anunciou nesta semana que irá imprimir o símbolo de transgênico nas embalagens dos óleos de soja Liza e Veleiro.

Na sua página eletrônica, a Cargill comunica que os produtos “não necessitariam ser rotulados, uma vez que não apresentam organismos geneticamente modificados em quantidades mínimas de matéria-prima".

O comunicado, contudo, contraria a decisão da ação civil da Justiça Federal do Piauí, válida em todo o país, que determina a rotulagem nas embalagens de alimentos que contenham qualquer porcentagem de OGMs. Procurada pela Agência Brasil, a empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que desconhece a determinação da Justiça e se baseia na lei da rotulagem que isenta a identificação nos produtos que se limitem a 1% de OGMs.

Além da modificação imposta pela Justiça do Piauí tornando a Lei da Rotulagem mais abrangente, há ainda o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de São Paulo para investigar se as empresas Bunge e Cargill, produtoras dos óleos Soya e Liza, respectivamente, estariam usando OGMs sem a devida identificação.

A investigação teria surgido a partir de denúncia feita pela organização ambiental Greenpeace, em outubro de 2005. Na ocasião, um grupo de ativistas da instituição foi a Brasília entregar ao governo um dossiê que comprovava o uso de soja transgênica na fabricação dos óleos Soya e Liza, líderes do setor, além das marcas Primor e Olívia. O dossiê foi entregue também para os Ministérios Público, da Justiça, da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, e do Meio Ambiente.

A Agência de Vigilância Sanitária, onde são feitos os registros dos produtos alimentícios, ainda não dispõe de uma lista que diferencie aqueles isentos de transgenia dos que contêm OGMs. A CTNbio, por sua vez, tem entre suas diversas responsabilidades liberar o cultivo de sementes geneticamente modificadas. O controle de quantos e quais são os alimentos produzidos com OGMs foge às suas atribuições, de acordo com a assessoria de imprensa. Por enquanto, somente o Greenpeace fornece, por meio de um Guia do Consumidor, a listagem de produtos que contêm OGMs, segundo os seus critérios.

Via Campesina faz manifestação contra milho transgênico
A Via Campesina faz hoje (12), às 12h, em frente ao Palácio do Planalto, protesto contra milho transgênico. A manifestação da campanha por um Brasil Livre de Transgênicos ocorre no dia em que estarão reunidos na Casa Civil os 11 ministros que compõem o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS).

A reunião vai decidir sobre a liberação dos milhos da Bayer (Liberty Link) e da Monsanto (MON 810).

O ato simboliza a posição dos movimentos sociais camponeses e organizações não-governamentais ambientalistas contrária à liberação do milho transgênico.

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