O prazo é válido para aquelas operações prorrogadas
Produtor tem até sexta-feira para garantir bônus de adimplência
Redação (13/02/2008)- Termina na próxima sexta-feira, 15/02, o prazo para que produtores rurais com dívidas de investimento em situação de normalidade em 31 de dezembro de 2006 façam o pagamento das parcelas de investimento
vencidas em 2007. O prazo é válido para aquelas operações prorrogadas
ao amparo das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.495,
3.496, 3.497, de 30.08.07, 3.500 de 28.09.07 e a resolução 3.523 de
20 de dezembro de 2007.
Para fazer jus à concessão da prorrogação, os produtores devem pagar
até o dia 15/02 as parcelas de investimento das linhas FCO Rural,
linhas pré-fixadas do BNDES/Finame (exceto as linhas pós-fixadas
BNDES Automático Agropecuário e Finame Agrícola), linhas com recursos
do MCR 6-2 (recursos obrigatórios), do MCR 6-4 (obrigatório não
equalizável), além das linhas sob o amparo do FAT Integrar Rural.
Bônus
Leia também no Agrimídia:
- •Elias José Zydek, presidente da Frimesa, fala com exclusividade sobre a cadeia produtiva de suínos brasileira
- •Tendências da nutrição animal em Aquicultura; assista à entrevista com o gerente LATAM da Adisseo
- •Acesse o conteúdo exclusivo do webinar da TV Agrimídia com a professora Masaio; disponível para assistir e baixar
- •Webinar da Gessulli Agrimídia com a professora Masaio é hoje, às 15 horas
Para as parcelas de operações do sistema BNDES/Finame e do Programa
Geração de Emprego e Renda, Proger Rural, inclusive aquelas com
recursos repassados pelo Tesouro Nacional, o pagamento mínimo
efetuado de até 20%, conforme o caso, dá ao mutuário direito a
concessão de rebate de até 15% no valor da parcela.
O prazo também vale para as linhas de investimento do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com
vencimento inicialmente previsto para 2007. Os agricultores que
pagarem mais de 50% da parcela de investimento terão direito a rebate
de 10% para grupo “B’ e de 18% para demais grupos/linhas. Outra
vantagem para o produtor que utiliza recursos do Pronaf é a
prorrogação do valor do saldo remanescente com prazo de até um ano do
vencimento final.
Os produtores familiares que efetuarem pagamento entre 15 e 50% do
saldo devedor terão direito ao rebate de 5% do valor da parcela e à
prorrogação do valor do saldo remanescente com prazo de até um ano do
vencimento final. O Banco do Brasil orienta ao produtor rural com
direito ao benefício do bônus de adimplência que procure sua agência
de relacionamento para regularizar suas operações.





















