Sadia assina TAC se comprometendo a melhorar ambiente de trabalho juntamento com o MPT.
Mais qualidade para os colaboradores
Redação (25/02/2008)- A Sadia firmou TAC (termo de ajustamento de conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho), no qual se compromete a implementar melhorias no ambiente de trabalho de suas unidades produtivas situadas nas cidades paranaenses de Toledo, Cascavel, Ponta Grossa, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos (Paraná) para evitar o surgimento e o agravamento de doenças ocupacionais de seus trabalhadores. Medidas
As medidas impostas pelo MPT partiram da constatação de que um número considerável de trabalhadores estão sendo afastados do trabalho em decorrência de patologias que correspondem a doenças osteomusculares ligadas ao trabalho. Na unidade de Toledo, há mais de 7.000 empregados que trabalham na área de produção, onde serão implementadas as melhorias.
Segundo informações do MPT, o TAC foi assinado por representantes da empresa perante a procuradora do Trabalho do oficio de Toledo, Cinthia Passari von Ammon, e do procurador do Trabalho do ofício de Cascavel, Enoque Ribeiro dos Santos.
A empresa tem 90 dias para apresentar ao MPT um cronograma de ações que viabilizem a realização de melhorias para as situações que evidenciam riscos ergonômicos em prejuízo da saúde dos trabalhadores, e mais 12 meses para implementá-las.
Nas atividades da empresa em que há exigência postural, repetitividade e sobrecarga muscular, deverão ser instituídas pausas regulares, rodízios e alternância da postura, objetivando a recuperação física e mental dos trabalhadores.
O acompanhamento das medidas será feito pelo MPT e, em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa pagará multa no valor de R$ 50 mil por cláusula, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Segundo a procuradora do Trabalho Cinthia Passari von Ammon, o meio ambiente do trabalho – quando se apresenta saudável e adequado às exigências legais -, impede a ocorrência de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças, evitando prejuízos à saúde e à integridade física dos trabalhadores e, em última instância, aos cofres públicos, pela concessão de auxílio-acidente diante da necessidade de afastamento do trabalhador.
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