Proposta do governo para endividamento rural comtempla a renegociação de 56,2 bilhões.
Hora de saldar as dívidas
Redação (26/03/2008) – O Governo Federal apresentou, nesta terça-feira (25), aos representantes do Legislativo Federal e do setor produtivo agropecuário, proposta para o equacionamento do endividamento rural. A proposta, elaborada em conjunto pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, contempla a renegociação de R$ 56,2 bilhões do montante total de R$ 87,5 bilhões estimado pela área econômica.
Um dos objetivos é o equacionamento das dívidas com risco da União ou dos Fundos Constitucionais. Entre as principais medidas, destacam-se a redução dos encargos de inadimplemento incidentes sobre o saldo devedor vencido; a diluição do saldo devedor vencido nas parcelas vincendas; a concessão de prazo adicional para pagamento das dívidas de alguns programas; a redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e descontos para liquidação das operações antigas com risco da União.
A proposta separa a dívida rural em dois grupos. O primeiro, de R$ 74,5 bilhões da agricultura empresarial e das operações efetuadas anteriormente à criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e o segundo, de R$ 13 bilhões das operações efetuadas no âmbito do Pronaf, Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) e Crédito Fundiário.
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As principais diretrizes da renegociação:
Os descontos concedidos às operações antigas, efetuadas com risco da União ou dos Fundos Constitucionais, serão inversamente proporcionais ao valor das dívidas: quanto menor o valor devido, maior o desconto para quitação antecipada;
Dar condições para que os mutuários inadimplentes voltem à situação de adimplência, por meio de benefícios como a quitação antecipada das operações;
Substituir o indexador das operações de crédito em situação de inadimplência que hoje é a Taxa Média Selic (TMS) mais 1% ao ano, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 6% ao ano;
Os prazos para que os mutuários manifestem interesse em aderir ao processo de reestruturação do endividamento, o pagamento do valor mínimo exigido para renegociação do saldo vencido e o prazo para os agentes financeiros formalizarem as renegociações serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As datas indicativas são 30/09/2008 (para solicitação do interesse) e 30/12/2008 (para pagamento do valor mínimo pelo produtor e formalização da renegociação pelo agente financeiro);
Os contratos em situação de inadimplência serão mantidos nesta condição até data em que ocorrer a liquidação da operação ou a renegociação da dívida.





















