Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 71,56 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,92 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,12 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,75 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,68 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 177,83 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 189,46 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 200,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,46 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,87 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 195,36 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,05 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,09 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.217,19 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.093,06 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 212,24 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 191,00 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 182,20 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 184,52 / cx

Uso de macerado de tecido para prevenção da circovirose suína

Veja algumas considerações no artigo de Francisco Oliveira, MV e Edison de Almeida, MV.

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Redação (06/05/2008)- Como sabido, a morbidade sobre tudo, e a mortalidade, associadas à infecção pelo PCV2 e os agentes concomitantes, tem aumentado significativamente nos últimos 18 a 24 meses. Atualmente observa-se que a doença manifesta-se ou na fase de creche ou no início da engorda. Evidentemente, independente do momento em que a doença é detectada, parece não haver dúvidas que a infecção é precoce e se dá na lactação, com os suínos soro-convertendo naquela fase ou imediatamente após. 

As infecções secundárias comuns na circovirose, repercutem negativamente na produção, e debalde as tentativas de controle através manejo, antibióticos, uso de suplementos nutricionais, soroterapia etc, vem afetando a suinocultura global de maneira bastante preocupante, levando à níveis de mortalidade que chega a ser superior a 10%. Para as condições brasileiras, essas patologias não são mais apenas doenças emergentes, mas são realidades sanitárias, e assumem importância fundamental, sobretudo considerando o nosso país como um dos exportadores mais proeminentes de carne suína.

A pesquisa substanciada pelas multinacionais vem buscando e conseguindo desenvolver vacinas efetivas, apesar do relativamente pouco tempo em que a indústria suína convive com as patologias correlacionadas ao PCV2. No entanto, em função do tempo normalmente requerido para pesquisa e registro, e também em função da demanda, vem-se produzindo imunógenos objetivando estimular o sistema imune dos animais. Esses produtos; cujas utilizações e seus arrazoados; não são objetos dessa revisão, são a rigor, macerados de órgãos de animais doentes/infectados, tratados com inativantes/adjuvante.

Essa tentativa de auxílio ao controle da circovirose suína vem se constituindo não somente uma constatação nacional em uso corrente, mas também se registra em outros países, assim como o próprio uso de soro ou liofilizados de soro. Conforme citado, em termos internacionais, essa prática tem sido constatada e vem originando intensas inquietações e discussões, cujas essências podem eventualmente ser aplicados às condições  brasileiras. Evidentemente a cada técnico corresponde uma interpretação e responsabilidade específica quanto à como encara o tema, de modo que não é nosso objetivo desencadear mudança radical alguma, apenas chamar a atenção de todos quanto à maneira com a qual o mercado internacional, vem reagindo ao tema.

CIÊNCIA

A maior preocupação internacional quanto ao uso desses macerados como imunógenos, basicamente se atém à ausência de um numero significativo de estudos criteriosos cientificamente aceitos que suportem a eficácia, sendo que as informações quanto à mesma são absolutamente variáveis e por vezes bastante questionáveis ou então controvertidas. Outro aspecto importante que se deve considerar diz respeito à eventual exposição de animais a produtos de pureza e/ou segurança eventualmente pouco conhecidos, pouco averiguados ou totalmente desconhecidos. É consenso bastante generalizado, que faltam trabalhos em volume e qualidade que efetivamente, e sem discussão suportem estatisticamente a utilização de macerados como imunógenos. Tal lacuna é constante em qualquer mercado em que tal prática vem sendo conduzida.

LEGALIDADE

Tomando como exemplo a situação americana, aquela legislação  determina que tais “imunógenos”  tenham sido aprovados para uso após a devida comprovação científica oficial, a qual está subordinada, no USDA, especificamente ao Centro de Produtos Biológicos Veterinários ( CBV), basicamente no sub- item Vírus/Soro/”Toxinas.
Nos Estados Unidos da América, os veterinários estão liberados a produzir e comercializar imunógenos  dessa natureza, somente  quando devidamente inseridos no contexto e nas normas específicas definidas. A rigor, o uso de macerados ( tissue homogenate)  nos EUA repousa sobretudo numa relação “técnico/cliente”  que basicamente orienta o uso do macerado apenas na granja que originou o tecido, ou granja de origem, de cujos animais foram selecionados os órgãos, fonte eventual dos antígenos. O uso fora desse contexto contraria a própria legislação setorial naquele país, assim, o envio de macerado à qualquer local que não corresponda à fonte de origem deve ser resguardada como uma prática pouco útil, “ perigosa” ou até mesmo deletéria, além de absolutamente ilegal e contrária á legislação regulatória naquele país.
Fácil se concluir quanto aos perigos de extrapolação de patógenos de um para outro local, afetando as regras da biossegurança, e qualquer técnico responsável conhece  perfeitamente essas implicações. Extremamente importante lembrar que muitas vezes, esse tipo de material é introduzido no manejo sanitário de um núcleo genético, e facilmente se pode extrapolar as eventuais conseqüências sanitárias que tal pratica pode acarretar.
Sem as devidas comprovações que o imunógeno é puro, seguro, potente em termos de titulação, e efetivo, o CBV, o enquadra como potencialmente “inútil”, “contaminado” “perigoso” ou “prejudicial”. Como já citado, a maior inquietação quanto ao uso do macerado refere-se à eventual presença de outros patógenos considerados potenciais co-fatores à própria patologia do PCV2, ou a deficiência de inativação do PCV2 eventualmente presente , ou que o uso excessivo do inativante conduza à desnaturação das próprias proteínas virais , levando à um produto potencialmente ineficiente.

RISCO/ÉTICA

• O  veterinário, nos EUA,  envolvido com a prática de preparação, distribuição e administração de produtos dessa natureza assume,  a responsabilidade legal advinda daquela atividade, estando sujeito à política da má prática profissional prevista em lei. Considerações éticas devem ser levadas em consideração sobretudo quanto ao bem estar animal e à própria relação com o cliente.

BRASIL
Em nosso país se usa macerado de órgãos como fonte de imunógeno, e como já se mencionou, o arrazoado decisório quanto à essa prática é de competência e responsabilidade de quem a adota e não se discute nesse momento. Por outro lado, fontes publicadas importantes em outros mercados suporta o uso de macerado apenas quando da ausência de outra opção industrial registrada.
Evidentemente deve-se considerar que em linhas gerais tudo que se abordou acima, serve de uma ou outra maneira, ou em maior ou menor escala,  à nossa situação em particular. O uso de macerados de órgãos, está subordinado no Brasil a um parecer normativo específico que autoriza; sob determinadas condições; sua utilização, embora, até a por definição implica que seja utilizada basicamente na propriedade de origem. Extrapolar pode ser perigoso.

*Francisco Oliveira, MV e Edison de Almeida, MV, MsC (multiplavet@uol.com.br)

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Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
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    Grande São Paulo (SP)
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  • Ovo Branco - Regional
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    R$ 191,00
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    R$ 182,20
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  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 184,52
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