Veja algumas considerações no artigo de Francisco Oliveira, MV e Edison de Almeida, MV.
Uso de macerado de tecido para prevenção da circovirose suína
Redação (06/05/2008)- Como sabido, a morbidade sobre tudo, e a mortalidade, associadas à infecção pelo PCV2 e os agentes concomitantes, tem aumentado significativamente nos últimos 18 a 24 meses. Atualmente observa-se que a doença manifesta-se ou na fase de creche ou no início da engorda. Evidentemente, independente do momento em que a doença é detectada, parece não haver dúvidas que a infecção é precoce e se dá na lactação, com os suínos soro-convertendo naquela fase ou imediatamente após.
As infecções secundárias comuns na circovirose, repercutem negativamente na produção, e debalde as tentativas de controle através manejo, antibióticos, uso de suplementos nutricionais, soroterapia etc, vem afetando a suinocultura global de maneira bastante preocupante, levando à níveis de mortalidade que chega a ser superior a 10%. Para as condições brasileiras, essas patologias não são mais apenas doenças emergentes, mas são realidades sanitárias, e assumem importância fundamental, sobretudo considerando o nosso país como um dos exportadores mais proeminentes de carne suína.
A pesquisa substanciada pelas multinacionais vem buscando e conseguindo desenvolver vacinas efetivas, apesar do relativamente pouco tempo em que a indústria suína convive com as patologias correlacionadas ao PCV2. No entanto, em função do tempo normalmente requerido para pesquisa e registro, e também em função da demanda, vem-se produzindo imunógenos objetivando estimular o sistema imune dos animais. Esses produtos; cujas utilizações e seus arrazoados; não são objetos dessa revisão, são a rigor, macerados de órgãos de animais doentes/infectados, tratados com inativantes/adjuvante.
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Essa tentativa de auxílio ao controle da circovirose suína vem se constituindo não somente uma constatação nacional em uso corrente, mas também se registra em outros países, assim como o próprio uso de soro ou liofilizados de soro. Conforme citado, em termos internacionais, essa prática tem sido constatada e vem originando intensas inquietações e discussões, cujas essências podem eventualmente ser aplicados às condições brasileiras. Evidentemente a cada técnico corresponde uma interpretação e responsabilidade específica quanto à como encara o tema, de modo que não é nosso objetivo desencadear mudança radical alguma, apenas chamar a atenção de todos quanto à maneira com a qual o mercado internacional, vem reagindo ao tema.
CIÊNCIA
A maior preocupação internacional quanto ao uso desses macerados como imunógenos, basicamente se atém à ausência de um numero significativo de estudos criteriosos cientificamente aceitos que suportem a eficácia, sendo que as informações quanto à mesma são absolutamente variáveis e por vezes bastante questionáveis ou então controvertidas. Outro aspecto importante que se deve considerar diz respeito à eventual exposição de animais a produtos de pureza e/ou segurança eventualmente pouco conhecidos, pouco averiguados ou totalmente desconhecidos. É consenso bastante generalizado, que faltam trabalhos em volume e qualidade que efetivamente, e sem discussão suportem estatisticamente a utilização de macerados como imunógenos. Tal lacuna é constante em qualquer mercado em que tal prática vem sendo conduzida.
LEGALIDADE
Tomando como exemplo a situação americana, aquela legislação determina que tais “imunógenos” tenham sido aprovados para uso após a devida comprovação científica oficial, a qual está subordinada, no USDA, especificamente ao Centro de Produtos Biológicos Veterinários ( CBV), basicamente no sub- item Vírus/Soro/”Toxinas.
Nos Estados Unidos da América, os veterinários estão liberados a produzir e comercializar imunógenos dessa natureza, somente quando devidamente inseridos no contexto e nas normas específicas definidas. A rigor, o uso de macerados ( tissue homogenate) nos EUA repousa sobretudo numa relação “técnico/cliente” que basicamente orienta o uso do macerado apenas na granja que originou o tecido, ou granja de origem, de cujos animais foram selecionados os órgãos, fonte eventual dos antígenos. O uso fora desse contexto contraria a própria legislação setorial naquele país, assim, o envio de macerado à qualquer local que não corresponda à fonte de origem deve ser resguardada como uma prática pouco útil, “ perigosa” ou até mesmo deletéria, além de absolutamente ilegal e contrária á legislação regulatória naquele país.
Fácil se concluir quanto aos perigos de extrapolação de patógenos de um para outro local, afetando as regras da biossegurança, e qualquer técnico responsável conhece perfeitamente essas implicações. Extremamente importante lembrar que muitas vezes, esse tipo de material é introduzido no manejo sanitário de um núcleo genético, e facilmente se pode extrapolar as eventuais conseqüências sanitárias que tal pratica pode acarretar.
Sem as devidas comprovações que o imunógeno é puro, seguro, potente em termos de titulação, e efetivo, o CBV, o enquadra como potencialmente “inútil”, “contaminado” “perigoso” ou “prejudicial”. Como já citado, a maior inquietação quanto ao uso do macerado refere-se à eventual presença de outros patógenos considerados potenciais co-fatores à própria patologia do PCV2, ou a deficiência de inativação do PCV2 eventualmente presente , ou que o uso excessivo do inativante conduza à desnaturação das próprias proteínas virais , levando à um produto potencialmente ineficiente.
RISCO/ÉTICA
• O veterinário, nos EUA, envolvido com a prática de preparação, distribuição e administração de produtos dessa natureza assume, a responsabilidade legal advinda daquela atividade, estando sujeito à política da má prática profissional prevista em lei. Considerações éticas devem ser levadas em consideração sobretudo quanto ao bem estar animal e à própria relação com o cliente.
BRASIL
Em nosso país se usa macerado de órgãos como fonte de imunógeno, e como já se mencionou, o arrazoado decisório quanto à essa prática é de competência e responsabilidade de quem a adota e não se discute nesse momento. Por outro lado, fontes publicadas importantes em outros mercados suporta o uso de macerado apenas quando da ausência de outra opção industrial registrada.
Evidentemente deve-se considerar que em linhas gerais tudo que se abordou acima, serve de uma ou outra maneira, ou em maior ou menor escala, à nossa situação em particular. O uso de macerados de órgãos, está subordinado no Brasil a um parecer normativo específico que autoriza; sob determinadas condições; sua utilização, embora, até a por definição implica que seja utilizada basicamente na propriedade de origem. Extrapolar pode ser perigoso.
*Francisco Oliveira, MV e Edison de Almeida, MV, MsC (multiplavet@uol.com.br)





















