Entre as principais alterações da regra está o aumento da quantidade de produtos, por país, que podem ser enquadrados na medida.
Mercosul flexibiliza importação em casos de desabastecimento
Redação (24/06/2008) – O Grupo Mercado Comum (GMC), do Mercosul, modificou a Resolução nº 69/00 que estabelece regras de redução da alíquota de importação, por tempo determinado e com uma quota específica, para 2% em casos de desabastecimento. A nova Resolução, de nº 08/08 é um mecanismo usado para atenuar problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e demanda, em virtude de desabastecimento regional nos países membros do bloco sul-americano. A decisão foi tomada na última reunião do GMC, em Buenos Aires, na sexta-feira (20).
Entre as principais alterações da regra está o aumento da quantidade de produtos, por país, que podem ser enquadrados na medida. Os 20 itens permitidos anteriormente sobem para 45. No setor agropecuário pode ser incluído qualquer tipo de produto, como por exemplo, arroz, sardinha, trigo e insumos e defensivos agrícolas. Além disso, o processo de redução das tarifas ficou mais rápido. Agora, o prazo para a aprovação de inclusão de produtos é de 30 dias, caso não haja discordância entre os países. Antes, as propostas podiam ficar em apreciação por tempo indeterminado.
O Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SRI/Mapa), Célio Porto, acredita que a novidade permite ao setor privado recorrer a essa iniciativa com mais freqüência. No caso dos insumos agrícolas, por exemplo, o novo mecanismo poderá facilitar a diminuição de custos para os agricultores. “Com o aumento do número de produtos e com a agilização do processo, a nova medida abre uma perspectiva de que esse mecanismo seja usado para reduzir a alíquota de produtos de interesse para a agricultura brasileira”.
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Procedimento – O pedido de redução da tarifa é feito pelo setor privado, por meio de uma solicitação formal ao Ministério da Fazenda, que coordena o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução (GTAR) responsável pela análise dos pleitos. Depois de aprovada pelo GTAR, a demanda é encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores, que a submete à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). Quando todos os países do bloco estiverem de acordo, a Camex edita uma resolução reduzindo a alíquota e fixando a cota para o produto solicitado.





















