Os critérios utilizados para habilitação de empresas ao comércio internacional atendem aos compromissos assumidos com autoridades sanitárias de países importadores.
Critérios técnicos definem habilitação de empresas fiscalizadas pelo SIF
Redação (02/10/2008) – Todas as empresas que desejam se habilitar à exportação de produtos agropecuários para o Chile devem cumprir os requisitos descritos na Circular nº 444/2006, da Coordenação-Geral de Programas Especiais, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). Uma missão chilena vai avaliar o sistema de defesa agropecuária nacional e inspecionar plantas frigoríficas de carne bovina, ainda este mês.
“As negociações e as ações da SDA para acesso a este e a outros mercados são baseadas na transparência e os critérios para habilitação de plantas são publicados pelo Dipoa”, esclarece o secretário de Defesa Agropecuária, Inácio Kroetz. Segundo ele, os estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem ser credenciados ao comércio internacional pelo sistema “pre-listing” ou auditados por missões técnicas dos países importadores. Para isso, precisam cumprir os requisitos legais.
Dentre as exigências, estão a implementação do Programa de Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle (APPCC), dos Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPOH), de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e de testes microbiológicos para avaliação dos processos de produção.
Leia também no Agrimídia:
- •Avicultura brasileira se despede de Dico Carneiro, fundador da Cialne
- •Embrapa aponta queda nos custos da suinocultura e da avicultura de corte em abril
- •Resíduos da suinocultura viram fertilizante e ajudam a sustentar a produtividade da soja
- •Diferença de quase 90% no preço do suíno vivo entre México (97,74¢/lb) e Brasil (51,72¢/lb) expõe desequilíbrio na suinocultura
Kroetz informa, ainda, que os critérios utilizados para habilitação de empresas ao comércio internacional atendem aos compromissos assumidos com autoridades sanitárias de países importadores. A Circular nº 444/2006, que dispõe sobre os requisitos está disponível no site www.agricultura.gov.br.























