Redação (10/07/07) – A sanção foi estabelecida a partir de decreto publicado na quinta-feira (05-07) no Diário Oficial do Estado e complementa resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de março passado, que estabelece o vazio sanitário para o cultivo da soja, iniciado no dia 1º de julho.
O decreto publicado (51.958, de 4 de julho) define a cultura da soja como “população vegetal de peculiar interesse”, sujeitando-a às medidas de defesa sanitária vegetal e demais normas constantes da Lei 10.478, de 22 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto 45.211, de 19 de setembro de 2000.
O documento dá à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a incumbência de fiscalizar e autuar os produtores que não cumpram o período do vazio. A medida foi tomada para evitar a proliferação da ferrugem asiática, doença que se desenvolve em épocas de temperaturas amenas e bastante molhamento do solo. O objetivo não é punir o produtor, mas criar regramento para que todos coletivamente obedeçam a resolução do vazio sanitário beneficiando a todos.
A ferrugem causa prejuízos para a maior parte dos produtores paulistas que não possuem sistemas de irrigação. Estes permitem que o plantio seja feito antes da época “normal”, que é entre outubro e novembro. Com a antecipação da atividade aumenta a incidência da doença, que acaba atacando as plantas ainda em estágio inicial, quando estão mais suscetíveis.
Os débitos de multas em atraso são acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados do dia seguinte ao do vencimento. Elas serão agravadas até a metade de seu valor em casos como de desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal. Reincidência faz o valor das multas dobrarem.
O produtor que não cumprir o vazio sanitário poderá ainda sofrer apreensão dos vegetais, destruição no caso de condenação ou de não ser sanada a irregularidade verificada. Também poderá ocorrer suspensão de atividade que cause risco à população vegetal ou embaraço à ação fiscalizadora e interdição total ou parcial da propriedade agrícola ou do estabelecimento.
Segundo dados do Instituto de Economia Agrícola (IEA), ligado à Secretaria de Agricultura do Estado, a região do Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR) de Assis, que engloba 16 municípios, é a maior produtora de soja no Estado. O valor da produção, em 2006, totalizou R$ 129,2 milhões. Na seqüência vem a região de Orlândia (R$ 96,5 milhões), Barretos (81,1 milhões), Itapeva (73 milhões) e Presidente Prudente (59,9 milhões).
O complexo soja teve exportações da ordem de US$ 397.8 milhões em 2006, ante os US$ 422.3 milhões do ano anterior (queda de 5,8%). No acumulado deste ano (janeiro a abril), as vendas para o exterior totalizaram US$ 122.9 milhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento. As informações são da Secretaria da Agricultura de São Paulo.