Redação (14/05/07) – Este valor, somado a outros R$ 20 milhões, já liberados para o Mato Grosso do Sul, totaliza R$ 45 milhões, dos quais R$ 19,5 milhões serão usados na indenização de produtores sul-matogrossenses que tiveram ou venham a ter animais sacrificados. O restante será repassado a um convênio, firmado com o governo estadual, para investimentos em vigilância sanitária nas áreas de fronteira.
A segunda MP altera a lei 569, de 21/12/1948, e determina que as indenizações aos pecuaristas, localizados numa faixa de fronteira terrestre de até 150 quilômetros, serão integralmente pagas pela União, desde que o produtor não seja responsável pela ocorrência da doença em sua propriedade. A partir dessa distância, o ressarcimento pelo sacrifício de animais será rateado na proporção de 1/3 para o governo estadual e 2/3 para a União e, também, neste caso deve ser comprovada a não responsabilidade do produtor rural.
Às ações de combate à febre aftosa vão receber ao longo deste ano R$ 41,5 milhões, conforme prevê o Orçamento Geral da União.