Redação (15/03/07) – A linha emergencial, prevista no Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO Rural) visa prevenir e controlar a ferrugem asiática em lavouras de soja na região Centro-Oeste, mediante a abertura de crédito fixo ao produtor.
Para o diretor administrativo da Associação dos Produtores de Soja do Estado (Aprosoja/MT), Ricardo Tomcyzk, faltou divulgação por parte do Banco do Brasil sobre as regras e limites desta linha de crédito. “Não houve divulgação aos produtores e a burocracia se mantém grande. Tudo isso desestimula o produtor na busca pelo financiamento, para algo emergencial, como o próprio nome da linha diz”.
Ele disse que agora é tarde para o produtor acessar ao crédito, pois muitos já estão colhendo e não necessitam mais de fungicidas para aplicar na lavoura.
O presidente da Aprosoja/MT, Rui Ottoni do Prado, explica que a aquisição de fungicidas e herbicidas é feita antes do plantio e os produtos são aplicados preventivamente. “Como o financiamento só saiu este ano, os produtores ficaram impossibilitados de acessar a linha de crédito”, disse ele.
Outro problema, segundo Rui Prado, é que o financiamento atinge apenas uma pequena parcela de produtores, “uma vez que não são todos que negociam com o banco”. Ele informou que a aplicação preventiva nas lavouras, no ano passado, foi feita com recursos dos produtores e das tradings.
“Felizmente, a incidência de ferrugem foi menor, mas em algumas regiões onde a doença se manifestou de forma mais intensa haverá perdas”, admite. Rui não soube estimar a área afetada com a ferrugem este ano, nem o montante dos prejuízos para os agricultores.
O gerente de mercado de Agronegócio do Banco do Brasil, Olímpio Vasconcelos, explica que o BB tem mais de 40 linhas disponíveis e que não é praxe da instituição divulgar as modalidades. “Quando a linha foi aprovada pelo Condel, houve ampla divulgação, inclusive dos ministérios da Integração Nacional e da Agricultura. O acesso à linha estava aberto desde outubro de 2006, momento em que a safra 06/07 começava a ser cultivada”. Ele lembra ainda que o financiamento não é feito de maneira retroativa, ou seja, mesmo com comprovantes dos gastos o produtor não tem como buscar recursos em forma de ressarcimento. “Só tem direito aquele produtor que teve a carta-consulta aprovada e precisou combater a doença”, esclarece. (MM/MP)