Redação (15/09/06)- O secretário da Agricultura e Abastecimento, Quintiliano Vieira, atribuiu, nesta quinta-feira (14), “ao esforço e à competência da área técnica do setor público e da iniciativa privada” a suspensão pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa) de todas as restrições sanitárias impostas ao Rio Grande do Sul e encerramento das investigações sobre o foco da doença de Newcastle em Vale Real. O Departamento de Saúde Animal (DSA) do Mapa informa que os testes sorológicos e virológicos realizados nas aves sentinelas (Specific Pathogen Free – SPF) resultaram negativos. Quintiliano recebeu a informação da conclusão dos exames do secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Gabriel Maciel.
O foco foi anunciado em 6 de julho, diagnosticado em frangos de uma propriedade de subsistência familiar localizada no município da região do Vale do Caí. Assim que ocorreu a confirmação do caso, estabeleceu-se zona de proteção em raio de três quilômetros ao redor do foco e zona de vigilância em raio de dez quilômetros. Nessas áreas, adotaram-se medidas sanitárias previstas no Plano Nacional de Contingência à Influenza Aviária e à Doença de Newcastle, incluindo ações de restrição de trânsito de animais e produtos de risco.
O território gaúcho pode ser considerado exemplo de sanidade avícola para o país. Em 1 de setembro deste ano, na 29 Expointer, em Esteio, Quintiliano assinou portaria que formaliza a adesão do Estado ao Plano de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle. O Rio Grande Sul é o primeiro Estado a se cadastrar no programa, que prevê restrições no trânsito de aves vivas entre regiões do país. “O tema sanidade avícola não se esgota com a extinção do foco de Newcastle em Vale Real, devemos manter vigilância permanente e nesse momento é importante alinhar todos os Estados com diretrizes do ministério”, avalia o secretário.
De acordo com a Instrução Normativa n 17 do Mapa, ao aderir ao programa fica proibida a entrada em território gaúcho de aves, produtos e subprodutos que não atendam às exigências da legislação vigente, como obrigatoriedade da Guia de Trânsito Animal (GTA) assinada por veterinário oficial ou cadastrado no Mapa (quando o estabelecimento de origem possuir certificação oficial), necessidade de Certificação de Inspeção Sanitária (CIS) para resíduos de aviários, inclusive esterco, camas e penas, entre outras determinações. Leilões, feiras e exposições somente serão autorizados através de requerimento com sete dias de antecedência da data de ocorrência. A partir de 7 de abril de 2007, também fica proibida a venda de aves vivas em estabelecimentos comerciais não cadastrados nas Inspetorias Veterinárias e Zootécnicas (IVZs) da Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SAA). Esses estabelecimentos devem manter cadastro atualizado anualmente na SAA e indicar veterinário responsável.