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Alteradas condições do FAT Giro Rural

<p>O prazo de pagamento na modalidade "Aquisição de Títulos" foi alterado para até 60 meses, com carência de até 24 meses. </p><p></p><p></p>

Redação (30/06/06)- O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) anuncia novas condições para o funcionamento da linha de crédito FAT Giro Rural. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29, na Resolução 497.

O prazo de pagamento na modalidade “Aquisição de Títulos” foi alterado para até 60 meses, com carência de até 24 meses.

Para a modalidade “Aquisição de Títulos”, foi alterado o prazo de pagamento, para até 60 meses, com carência de até 24 meses; na modalidade “Produtor Rural”, foram alterados os encargos, para TJLP mais encargos adicionais de até 5% ao ano, e o prazo de pagamento, para até 60 meses, com carência de até 24 meses;

Também foi criada nova modalidade, “Fornecedor de Insumos”, com encargos de TJLP mais encargos adicionais de até 5% ao ano, que permite aos fornecedores tomar crédito para financiamento das vendas a prazo de insumos da safra 2006/2007, por até 15 meses; e refinanciamento de dívidas de produtores relativas às safras anteriores, por até 60 meses, neste caso, com carência de até 24 meses.

As agências do Banco do Brasil estarão recebendo as propostas de financiamento ao amparo do FAT Giro Rural a partir da próxima semana.