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Lei 9.712

<p>Ariel Antonio Mendes comenta a regulamentação da lei de defesa sanitária durante o 19o. Congresso da UBA.</p>

 
Ariel, da UBA, é contra a lei 9.712 da defesa sanitária

Redação AI 27/10/2005 – O vice-presidente Técnico/Científico da UBA, Ariel Antonio Mendes, falou sobre a regulamentação da lei 9.712 no debate de um dos painéis apresentados na manhã desta quarta-feira (26/10) do 19. Congresso da UBA, em Brasília (DF). A lei diz respeito à normatização da defesa sanitária animal e vegetal no Brasil. “Existe uma unanimidade contra esta lei entre os setores de carnes, pescado e leite”, revelou Mendes. “A sua redação, da forma como está, a deixa muito ampla, muito flexível e esses setores não concordam com as suas normas.”

Segundo o vice-presidente da UBA, a lei 9.712 abre as portas para a inspeção sanitária municipal dos alimentos. “Nós já temos a inspeção federal e a estadual. Considero esta lei confusa, pois não há limitação para que os municípios façam a sua inspeção”, explicou. Ariel falou ainda que esta lei não pode ser aprovada agora e que a UBA e outras entidades já entraram com uma solicitação para que a sua redação seja refeita. “É complicado termos no Brasil três tipos de inspeção. Para este caso, estamos sugerindo que a lei trabalhe com tamanhos de módulos, ou seja, que ela especifique que empresas que abatem até 15 ou 20 mil frangos por dia, por exemplo, sejam inspecionadas pelo município. A sugestão está em limitar e classificar as empresas para a abrangência desta lei.”