Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,87 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 151,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 157,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,23 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,90 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,94 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 129,18 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 139,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,81 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,24 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,26 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.569,61 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.499,49 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,19 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 136,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Economia

STF recebe nova ação que contesta fundo que taxa o agro em Mato Grosso

Partido Novo alega que cobrança, vigente desde 2000 e que incide também sobre gás natural, óleo diesel e energia elétrica, é inconstitucional

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STF recebe nova ação que contesta fundo que taxa o agro em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) de Mato Grosso, que está vigente desde 2000. Essa é a mais recente movimentação contra os fundos que taxam a cadeia do agronegócio – dias atrás, o Supremo recebeu duas ADIs contra um fundo similar, de Goiás, que entrou em vigor em janeiro.

A ação contra o fundo mato-grossense é do Partido Novo, que levou a ação ao STF no último dia 27, quando a cobrança da taxa do Fethab completou exatos 23 anos. O processo está sob análise do ministro Gilmar Mendes, segundo o grupo de advogados responsável pela ação, que pediu liminar para suspender o que chama de “tributo travestido de fundo”. No entendimento de tributaristas que são críticos à cobrança, mesmo que os agentes públicos afirmem que a taxa é uma contribuição não-obrigatória, ela está atrelada a incentivo, benefício, regime de apuração ou diferimento fiscal. Assim, a taxa funcionaria como um “imposto disfarçado”.

Contestações anteriores

Essa não é a primeira ADI contra o Fethab. O fundo que incide sobre produtos do agro, gás natural, óleo diesel e energia elétrica já foi alvo de contestação da Abiec, entidade que reúnde frigoríficos exportadores, e da Sociedade Rural Brasileira — esta última não foi julgada porque o Supremo considerou o autor improcedente. Segundo o grupo de advogados que moveu a ação em nome do Partido Novo, a cobrança é inconstitucional “porque tem caráter tributário e cria distorções no mercado e porque os valores são repassados para a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e até mesmo o Tribunal de Justiça do Estado”.

O tributarista Marcelo Guaritá, do PSG Advogados, que integra o grupo que protocolou a ADI, explica que há uma série de princípios constitucionais que pautam a arrecadação de tributos no país. Ele lembra que impostos precisam ser divididos com prefeituras, por exemplo.

“Em Mato Grosso, parte dos recursos vai para o Legislativo, e até associações privadas recebem. Se fosse tributo, não funcionaria assim”. Além dos fundos de Mato Grosso e Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Maranhão também criaram instrumentos do gênero. Mas o mato-grossense é o maior deles: no ano passado, a arrecadação do Fethab ultrapassou R$ 3 bilhões.

De acordo com os advogados, a ADI ataca o que eles classificam de “sistema paralelo de arrecadação” e se diferencia de contestações anteriores por abranger diversos setores, não apenas o agro. Além de Guaritá, também participaram da elaboração da ação Eduardo Borges, também do PSG Advogados, Leonardo Loubet, do Pithan e Loubet Advocacia, Pedro de Souza, do SABZ Advogados, Rodolfo Rebouças Advogados e Ana Carolina Sponza, do Novo.

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