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Justiça aceita concordata da Chapecó Alimentos

O pedido de concordata preventiva da Chapecó Alimentos foi deferido na última sexta, dia 23, pela juíza de direito da comarca de Chapecó, Bettina Maria Maresch de Moura.

Da Redação 26/01/2004 – 04h30 – O pedido de concordata preventiva da Chapecó Alimentos foi deferido na última sexta, dia 23, pela juíza de direito da comarca de Chapecó, Bettina Maria Maresch de Moura.

Ela justificou que um pedido de falência no estágio em que se encontra a empresa descartaria a efetiva possibilidade de sua manutenção. A Fávero e Associados Consultores Empresariais foi nomeada como comissário.

O assessor jurídico da Chapecó Alimentos, Gustavo Antônio de Nadal, ficou satisfeito com a decisão, que, segundo ele, é uma saída emergencial para salvar a empresa.

O advogado destacou que se houvesse falência, muitos pequenos credores acabariam não recebendo, além de inviabilizar a recuperação. Através da concordata preventiva, a empresa terá 12 meses para pagar suas dívidas com credores quirografários, ou seja, que não têm garantias.

Nadal estima que estão incluídos na concordata cerca 1,3 mil credores, num total de R$ 220 milhões. Além de fornecedores, estão incluídos neste valor prestadores de serviços e alguns integrados.

Com a concordata, a Chapecó poderá negociar as dívidas com um desconto de 25% no valor. Além disso, existe mais cerca de R$ 800 milhões em dívidas que estão sendo negociadas com 22 instituições financeiras.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), dono da maior fatia, em torno de R$ 560 milhões, já tinha aceitado um deságio de 96,8% da dívida. Nadal afirmou que cerca de 90% do deságio da empresa está encaminhado.

A expectativa é de ocorra a adesão do restante dos credores que não estavam aceitando a proposta de deságio. Neste período, a empresa pretende efetuar os pagamentos através do arrendamento das unidades.

A direção da Aurora, que arrendou a unidade de Chapecó, já havia manifestado o apoio à concordata, pois com isso terá mais tempo para fazer caixa e efetivar a proposta de compra de R$ 58 milhões.

Caso fosse decretada falência, a empresa teria que decidir rapidamente a compra ou não. Além disso, alguns credores poderiam pedir o arresto dos bens hipotecados.

O pedido de concordata já estava previsto nos contratos de arrendamento.