Redação AI (Edição 1104/2002) – A Influenza Aviária (IA) é uma enfermidade viral que afeta as aves domésticas e silvestres. Pode ser de baixa ou alta patogenicidade, produzindo desde problemas respiratórios, digestivos e nervosos, até uma alta mortalidade com perdas econômicas elevadas.
É causada por vírus da família Ortomyxoviridae, existindo três tipos, A, B e C, sendo que os tipos B e C são encontrados apenas em humanos. São RNA virus de cadeia simples que têm envoltura de onde saem projeções glicoprotéicas, que são a hemaglutinina (HÁ) e neuraminidase (NA). Existem 15 diferentes proteínas HÁ e 9 diferentes proteínas NA.
Os surtos de Influenza de alta patogenicidade que causam doença clínica aguda em galinhas e perus são causados pelos subtipos H5 e H7. Diversos surtos de Influenza Aviária ocorreram em várias partes do mundo nos últimos anos (Tabela 1). Entretanto, os surtos ocorridos recentemente nos Estados Unidos e no Chile deixaram a avicultura brasileira extremamente preocupada, tendo em vista a relação estreita mantida com a avicultura americana e a proximidade geográfica do Brasil com o Chile.
Medidas de prevenção adotadas no Brasil
Desde o surgimento dos primeiros surtos de Influenza na Itália, Estados Unidos e América Central, e, mais recentemente no Chile, a União Brasileira de Avicultura (UBA) solicitou ao Ministério da Agricultura várias medidas para prevenir a entrada da doença em nosso país, com destaque para o seguinte:
– Proibição da importação de aves exóticas e ornamentais;
– Proibição da importação de avestruzes adultos;
– Permissão de importação de material genético dos Estados Unidos (bisavós e avós) somente quando acompanhada de atestado negativo para Influenza emitido pelo Departamento de Agricultura daquele país;
– Elaboração de um plano de emergência para prevenir a entrada da doença e definição de procedimentos de atuação na eventualidade da ocorrência de um foco no país;
– Criação de um Grupo de Emergência para avaliar a situação, bem como para propor e implementar medidas de prevenção.
Além disso, a UBA fez um alerta geral ao setor com diversas recomendações, sendo que as principais estavam relacionadas com a criação de Comitês específicos dentro das empresas a fim de implantar medidas de prevenção, com reforço na biossegurança das granjas e proibição de visitas de pessoas estranhas à atividade.
Em resposta aos apelos do setor, o Diretor do Departamento de Defesa Animal do Ministério da Agricultura convocou o Conselho Consultivo do Plano Nacional de Sanidade Avícola (CC/PNSA), o qual reunido em Brasília nos dias 22 e 23 de agosto passados, recomendou ao Ministério da Agricultura a adoção das seguintes medidas emergenciais:
– Manter o CC/PNSA em estado de alerta, a fim de discutir e propor novas medidas emergenciais de prevenção e controle;
– Restringir a importação de aves e produtos avícolas provenientes de países que tenham IA, como Chile, Estados Unidos, México, Guatemala, El Salvador, China e Senegal;
– Realizar análises de risco desses países e das áreas de ocorrência da IA;
– Ampliar as exigências para importação de avós dos Estados Unidos, principalmente quando os plantéis de elite e/ou de bisavós estiverem localizados em Estados que apresentaram surtos recentes de Influenza Aviária;
– Realizar um censo avícola brasileiro com a localização das granjas de matrizes, frangos de corte, perus, poedeiras, avestruzes e outras aves a fim de permitir a análise de risco nas diversas áreas geográficas de produção;
– Redobrar os cuidados sanitários nos postos de fronteiras com a Argentina e Uruguai afim de vistoriar e desinfetar caminhões provenientes do Chile;
– Redobrar a vigilância sanitária nos aeroportos que recebem vôos do Chile, América Central e dos Estados Unidos, inclusive com a desinfecção de aviões, caso haja suspeita de presença de material contaminado;
– Reavaliar a situação da rede de laboratórios oficiais ecredenciados e capacitá-los para a realização de provas de diagnóstico da enfermidade e produção de antígenos específicos;
– Realizar estudos a fim de avaliar a viabilidade da produção de vacinas no país, ou da criação de um banco de vacinas no exterior;
– Fortalecer os Grupos de Emergência (GEASES) existentes nos Estados e organizar equipes regionais onde eles não existirem;
– Elaborar e implementar programas de treinamento para os GEASES, bem como para os Médicos Veterinários oficiais do Ministério da Agricultura e das Secretarias de Agricultura dos Estados e da iniciativa privada;
– Divulgar amplamente o Plano de Emergência Sanitária para Doença de Newcastle e Influenza Aviária elaborado pelo Ministério da Agricultura a fim de orientar os Médicos Veterinários oficiais e particulares sobre procedimentos a serem adotados para prevenção, diagnóstico e controle dessas enfermidades;
– Realizar, juntamente com a UBA, ABEF e FACTA, um Workshop sobre Influenza Aviária, a fim de discutir estratégias de prevenção contra a enfermidade;
– Recomendar a criação de Fundos específicos pelos Estados para indenização de produtores caso seja necessário o sacrifício de aves para controlar focos, na eventualidade da entrada da doença no país;
– Deve-se ressaltar que esse último ponto é de extrema urgência e importância, uma vez que, sendo o Brasil um país exportador de carne de aves, não pode pensar em outra alternativa que não seja a erradicação da doença através do sacrifício das aves afetadas, segundo normas da OIE.
Preocupação na América Latina
Como a preocupação não é somente brasileira e sim regional, o Conselho de Sanidade Avícola da Associação Latino Americana de Avicultura, reunido dia 9 de agosto de 2002, na Bolívia, decidiu emitir a Declaração de Santa Cruz, com diversas recomendações e sugestões aos países membros (vide Declaração de Santa Cruz no quadro). Uma nova reunião do Comitê já está agendada para o dia 1 de outubro, em Havana, Cuba, para reavaliar a situação no continente e recomendar novas medidas de prevenção e controle.
Além disso, no próximo dia 2 de outubro, também em Havana, o comitê realizará um Seminário sobre Influenza Aviária o qual contará com a presença de palestrantes chilenos, mexicanos e guatemaltecos que discorrerão sobre as medidas adotadas nesses países quando da ocorrência de surtos da enfermidade.
Comentários finais
A ameaça da ocorrência de um surto de Influenza Aviária no país é, certamente, o maior desafio já enfrentado pela avicultura brasileira desde o início dessa atividade entre nós. O setor avícola não pode menosprezar esse risco, pois a ocorrência de um ou mais surtos no Brasil trará prejuízos financeiros que alcançaram a cifra de milhões de dólares, sem contar os efeitos sobre a imagem do país na comunidade avícola internacional. Por isso, é fundamental que o setor e, as autoridades governamentais, passem a encarar esse assunto como uma situação de emergência, pois a gravidade da situação é bem maior do que muitos estão imaginando.
Declaração de Santa Cruz Diante dos recentes surtos de Influenza Aviária e Doença de Newcastle reportados em diferentes partes do mundo, o Comitê de Sanidade Avícola da Associação Latino-Americana de Avicultura, reunido em Santa Cruz de la Sierra , Bolívia, em 9 de agosto de 2002, durante o V Seminário Internacional AMEVEA de Ciências Avícolas, após avaliar a situação e riscos para os países-membros, decidiu propor as seguintes recomendações: 1 – Que as Associações dos países-membros se dirijam às respectivas Autoridades Oficiais para estabelecer critérios e uniformizar medidas a adotar para a vigilância epizootiológica e estabelecer programas de alerta para prevenir o surgimento de surtos da Doença de Newcastle ou de Influenza Aviária; 2 – Para tornar factíveis os programas mencionados é indispensável contar com um censo avícola, conforme a finalidade zootécnica e a localização geográfica. O censo serve para realizar as avaliações de risco e para o estabelecimento de programas de monitoria e vigilância; 3 – Constituir em cada país-membro, em nível nacional, Comitê de Emergência integrado por representantes da autoridade sanitária competente e do setor privado, com poderes para implantar e coordenar programas de controle e eliminação de focos ou surtos de tais enfermidades. O Comitê será responsável pela organização e treinamento de equipes regionais e por toda informação oficial que o país divulgue – através de boletins, periódicos ou outros meios – sobre a situação da(s) doença(s). 4 – Dispor de uma legislação específica, com validade nacional, sobre vigilância ou reação frente a surtos de Newcastle ou Influenza. 5 – Contar com laboratórios oficiais e privados credenciados, com instalações, equipamentos e pessoal capaz de realizar monitoria e diagnóstico das duas doenças, utilizando metodologia internacionalmente reconhecida; 6 – Disponibilidade de fundos para implementação e operação de programas de vigilância epizootiológica, de emergência e para indenização frente ao eventual sacrifício de aves em decorrência de surtos; 7 – Diante da presença de um surto, o Comitê recomenda a erradicação, por eliminação das aves afetadas; 8 – Caso a erradicação por eliminação imediata não seja possível, avaliar a utilização de programas de vacinação como uma ferramenta complementar e transitória a programas de vigilância e biosseguridade que possibilitem obter a erradicação da enfermidade. |