Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,74 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,50 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,93 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 8,05 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,20 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,46 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,63 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,85 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 132,33 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 143,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 123,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,35 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.535,23 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.419,47 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 153,67 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 129,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
Destaque Todas Páginas
Legislação

Ministro Barroso vota contra o Marco Temporal, com placar de 4 a 2 no STF

Julgamento no STF gira em torno do conceito de marco temporal, que, se aceito, limitaria os direitos territoriais indígenas às terras que estivessem sob posse indígena em 5 de outubro de 1988

Compartilhar essa notícia
Ministro Barroso vota contra o Marco Temporal, com placar de 4 a 2 no STF

Em uma reviravolta no julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso proferiu um voto contrário à tese, ampliando o placar que agora se encontra em 4 votos contra e 2 a favor do marco temporal.

Na sessão realizada hoje, Barroso tornou-se o quarto ministro a rejeitar o marco temporal. Após seu pronunciamento, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (6).

No seu voto, Barroso fez referência ao precedente que estabeleceu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, destacando que a Constituição protege o direito dos indígenas à sua identidade cultural e à posse de suas terras.

Barroso afirmou que não existe um marco temporal fixo e inflexível e que a ocupação tradicional pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação da permanência na área.

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça manifestaram-se a favor.

Moraes e Zanin, embora contrários à limitação temporal, propuseram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé. Segundo essa interpretação, a indenização abrangeria benfeitorias e a terra nua e seria aplicável aos proprietários que receberam títulos de terras que, na verdade, deveriam ser consideradas áreas indígenas.

A ideia de indenização é alvo de críticas por parte do movimento indigenista, com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considerando-a “desastrosa” e capaz de prejudicar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também alerta que essa possibilidade pode agravar os conflitos no campo.

O julgamento no STF gira em torno do conceito de marco temporal, que, se aceito, limitaria os direitos territoriais indígenas às terras que estivessem sob posse indígena em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época. Os povos indígenas contestam essa interpretação.

O caso em questão envolve a Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina e habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, com parte da terra sendo alvo de disputa com a procuradoria do estado.

Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343