Ministros irão avaliar recursos apresentados pela União e pelo Senar contra a decisão que validou a cobrança da contribuição com base na receita bruta obtida pelo produtor rural (pessoa física)
STF revisita questão da cobrança de contribuição rural sobre exportações

O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar a análise, a partir desta sexta-feira (1º), da disputa relativa à cobrança da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas provenientes de exportações.
Esse exame ocorrerá no âmbito do plenário virtual e se estenderá até o dia 11 de setembro.
Inicialmente, a deliberação seria realizada em sessão presencial do Supremo, porém, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, esse formato foi revogado, levando o processo de volta ao plenário virtual.
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Os ministros irão avaliar recursos apresentados pela União e pelo Senar contra a decisão que validou a cobrança da contribuição com base na receita bruta obtida pelo produtor rural (pessoa física).
No momento anterior, em dezembro do ano passado, a Corte determinou a manutenção da aplicação da taxa tributária na alíquota de 0,2%. Essa resolução foi estabelecida de forma unânime pelo Supremo e permanecerá inalterada.
O atual debate gira em torno da natureza jurídica do tributo em questão: se ele é de caráter social ou se atende aos interesses de categorias profissionais ou econômicas. Essa distinção é relevante, pois determina se a contribuição ao Senar pode ser aplicada ou não sobre as receitas provenientes de exportações.
Caso a contribuição seja considerada de natureza social, ela não poderá incidir sobre as receitas provenientes de exportações. No entanto, se for caracterizada como um tributo que atende aos interesses de categorias profissionais ou econômicas, essa restrição não se aplica. Tanto a União quanto o Senar buscam que a contribuição seja categorizada como relacionada a interesses de categorias profissionais ou econômicas.
Segundo informações fornecidas pelo Senar, o serviço corre o risco de perder metade da sua arrecadação caso o Supremo decida que a contribuição não pode ser aplicada sobre exportações. No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total atingiu a marca de R$ 8 bilhões. Desse montante, R$ 4,3 bilhões provieram exclusivamente das receitas obtidas com exportações.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a diminuição desses recursos “inegavelmente resultará em uma redução do alcance dos serviços oferecidos ao setor rural”.





















