Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Meio Ambiente

Ibama apreende milho e multa produtores por desmatamento

Batizada de ‘Mata Viva’, a operação aconteceu nas cidades de Aral Moreira, Eldorado, Iguatemi, Ivinhema, Itaporã, Amambai, Tacuru, Sete Quedas e Paranhos

Ibama apreende milho e multa produtores por desmatamento

Nesta terça-feira (2), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Mato Grosso do Sul, multou quatro fazendeiros em R$ 594,3 mil por desmatamento não autorizado na região da Mata Atlântica.

Além da multa, o Ibama apreendeu 4.300 sacas de milho. Batizada de ‘Mata Viva’, a operação aconteceu nas cidades de Aral Moreira, Eldorado, Iguatemi, Ivinhema, Itaporã, Amambai, Tacuru, Sete Quedas e Paranhos. Realizada entre os dias 17 e 29 de julho, a fiscalização concentrou-se na região sul do estado.

Ao todo, 12 propriedades rurais, previamente autuadas pelo mesmo delito ambiental entre os anos de 2018 e 2022, passaram por vistoria. Naquela ocasião, uma área aproximada de 547 hectares foi embargada, sujeita ao processo de restauração da vegetação nativa.

Neste desdobramento, quatro propriedades receberam multas por violarem o embargo e por prejudicarem o processo de regeneração da vegetação.

Apreensão de milho dos fazendeiros

Em três desses casos, a apreensão das safras de milho ocorreu durante a fase de colheita. Segundo Joanice Lube Battilani, superintendente do Ibama em Mato Grosso do Sul, as equipes efetuaram a apreensão do milho em três propriedades durante a etapa de cultivo, quando os grãos ainda estavam em pleno crescimento.

“Os grãos foram retidos e, posteriormente, concedemos a permissão para a colheita. Atualmente, eles estão armazenados, aguardando a destinação determinada pelo Ibama”, detalhou Battilani.

Os proprietários receberam intimações para apresentar projetos abrangentes visando a recuperação das áreas degradadas.
Nos territórios embargados que ainda contavam com a presença de rebanhos, os proprietários receberam notificações determinando a retirada dos animais em um prazo máximo de 15 dias.

Após esse período, se não for comprovada a remoção dos rebanhos e a delimitação adequada das áreas a serem revitalizadas, o gado será apreendido.

Mata Atlântica

A Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) protege as áreas da Mata Atlântica contra o desmatamento para fins agrícolas e pecuários, conferindo a elas um status legal especial. Atualmente, o bioma cobre aproximadamente 25% da extensão vegetativa total em Mato Grosso do Sul.

Por meio do Sistema de Cadastro Simplificado de Vetores, o Ibama mantém uma vigilância incisiva sobre as áreas em processo de recuperação. O sistema captura meticulosamente os limites georreferenciados das regiões demarcadas, possibilitando um monitoramento contínuo que se vale tanto de imagens de satélite quanto de inspeções técnicas presenciais.

Atualmente, no estado de Mato Grosso do Sul, 85 áreas estão devidamente registradas, cobrindo uma extensão de 14.505,63 hectares.