Formada por milhares de normas e decretos que modificam e mutilam o Código Florestal Brasileiro, a legislação ambiental e florestal tornou-se um pesadelo para milhões de agricultores. A barafunda de dispositivos afeta desde os assentados pela reforma agrária até os grandes empreendimentos da agricultura e da pecuária, vitais para o abastecimento da população, para as exportações e para a indústria.
Nem o assentado nem o grande produtor agrícola conseguem cumprir as determinações do Código Florestal, uma boa lei que virou um labirinto normativo. Como exemplos absurdos, quase toda a produção de banana do Vale do Ribeira (SP) viola as leis ambientais vigentes, assim como todo o gado do Pantanal, que come apenas capim nativo e não provocou desmatamento, está classificado como agressor do bioma. Há, portanto, algo muito errado com a lei.
A agricultura brasileira está numa encruzilhada: é competitiva internacionalmente, mas vive à mercê de normas e decretos que não se enquadram na realidade nacional, embora expedidos sob o manto do Código Florestal. A maioria desses dispositivos não tem razoabilidade alguma, mesmo considerando que o Brasil precisa ter atividades agropecuárias ambientalmente sustentáveis.
O pequeno agricultor é o mais vulnerável à legislação. A agricultura familiar cumpre função social relevante: a fixação do homem no campo e provimento local de alimentos de subsistência, entre outros aspectos, mesmo sem ser economicamente significativa. Principalmente no Nordeste, é semicapitalista ou pré-capitalista e não usa tecnologia intensiva. Mas tem outros valores fundamentais: quem vive ali fez uma clara opção existencial e espiritual, que surgiu ainda nas origens deste país, há 510 anos. Não tem sentido expulsá-lo de sua terra.
Por sua vez, o grande produtor agrícola usa intensivamente o capital, a tecnologia e a infraestrutura viária e portuária. Tornou-se responsável pelo êxito do Brasil na oferta mundial de alimentos, fazendo os preços internacionais se tornarem menos proibitivos, até para os países mais pobres. Mas é acossado pelos falsos ecologistas. A pergunta é: a quem interessa agravar essa agricultura altamente competitiva, por meio da contenção a qualquer custo da fronteira agrícola?
Os fatos respondem muito bem a essa questão. Com pouco mais de 30 mil habitantes, a cidade de Colíder, em Mato Grosso, é capaz de atrair 500 ONGs, muitas delas financiadas por produtores estrangeiros de grãos, concorrentes dos brasileiros, para obstruir a rodovia Cuiabá-Santarém. Simplesmente para impedir o transporte de grãos. A articulação ambientalista, em muitos casos, é só a face lamentável de práticas comerciais pouco recomendáveis, a serviço de interesses externos.
A Comissão Especial de Reforma do Código Florestal Brasileiro, da qual sou relator, deteve-se demoradamente no exame dessas questões. Em mais de 60 audiências públicas, foram ouvidas quase 400 pessoas.
A agricultura é basilar para os setores secundário (indústria) e terciário (comércio) e deve ser vista como uma das prioridades nacionais. E apresenta como saudável característica a rapidez com que reage a preços e a mercados. Ajudou o País a sentir menos os efeitos da crise internacional e deu celeridade à saída da turbulência financeira, ainda que também tenha sido afetada com a depressão dos preços. Mas está aí, de novo liderando nossas exportações de mercadorias não industrializadas ou semi-industrializadas.
Ao me debruçar na análise dos 11 projetos que tratam das modificações do Código Florestal, ponderei todas essas questões. É vital manter a competitividade da agricultura nacional sem ofender os pressupostos da sustentabilidade ambiental. O meio ambiente precisa ser protegido, mas sem o exagero e sem as paranoias que desfiguraram essa boa lei.
O código editado durante o governo militar foi concebido por pessoas de elevada capacidade jurídica e intelectual, entre as quais o desembargador Osny Duarte Pereira. Ele era um estudioso das questões nacionais e relatou minuciosamente as preocupações com as florestas desde o tempo do Brasil colônia até o que havia de contemporâneo nas leis florestais de vários países.
Malgrado o arsenal crítico contra as origens dessa legislação, o código está apoiado na melhor tradição jurídica nacional, inclusive do patriarca da Independência, José Bonifácio de Andrada, que criou o conceito de reserva legal um sexto das propriedades destinado à preservação de florestas.
A lei oferecerá aos Estados, respeitada a norma geral, a possibilidade de acomodar a reserva legal no âmbito da propriedade, nas bacias hidrográficas e nos biomas, mantendo a essência da proteção ao meio ambiente sem o desnecessário sacrifício de áreas aptas para a agricultura e o pastoreio. O recurso à reserva legal coletiva combinará a dupla proteção: a do meio ambiente e a do esforço pelo desenvolvimento e pela produção.
Em todos os casos será possível enfrentar a ilegalidade de boa parte da atividade agrícola e da pecuária em razão das restrições impostas, com um mínimo de criatividade, que permita aos Estados, dentro das exigências atuais, preservar os porcentuais mínimos de cada bioma, adaptando-se às condições locais, ao modelo de ocupação do território e à estrutura da propriedade da terra.
O objetivo central do novo Código Florestal é deixar o agricultor trabalhar em paz e em harmonia com o meio ambiente. O Brasil precisa muito disso.
* Jornalista, é deputado federal por São Paulo (PC do B)