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Influenza Aviária: Brasil ainda tem portas abertas, alerta técnico

Mesmo com medidas adotadas pelo governo, o país ainda corre um grande risco.

Redação AI (02/03/06)- Embora o governo brasileiro venha procurando adotar, via Ministério da Agricultura, todas as medidas possíveis para evitar que a Influenza Aviária seja introduzida no País através de seu principal vetor, as próprias aves, ainda se observam falhas no esquema de segurança existente.

Por exemplo, no tocante à entrada das chamadas aves de companhia, aqueles exemplares aviários (pássaros e aves exóticas, principalmente) que chegam ao Brasil acompanhando as famílias estrangeiras que para cá transferem moradia.

Quem chama a atenção para essa falha é o médico veterinário Luiz Sesti, técnico da Ceva Saúde Animal e integrante da Diretoria Executiva da FACTA Fundação APINCO de Ciência e Tecnologia Avícolas. Pois lembra Sesti o que prevalece nessa área é uma instrução de serviço (ou seja, um documento interno do MAPA) datado de 1999 (anterior, portanto, ao atual surto) estabelecendo que a entrada dessas aves em território nacional depende apenas de um Certificado Zoosanitário Internacional que, por sua vez, serve ao mesmo tempo para até quatro aves (no quadro, texto da Instrução de Serviço DDA n 1, de 14 de dezembro de 1999).

Curiosamente, na semana passada, ao noticiar que o Brasil estava suspendendo as importações de carne de frango da Índia e do Iraque, países que registraram a presença da cepa H5N1 do vírus da Influenza Aviária, o MAPA também informou que há quase quatro meses… também proibiu a entrada de aves de companhia, como papagaio e caturrita, por exemplo, no Brasil. No entanto, pesquisada a legislação pertinente na época mencionada (em torno de outubro de 2005), o que se localiza é o Ofício Circular n 78, de 24 de outubro de 2005 que, tendo em vista as recentes notificações de Influenza Aviária, apenas suspende as importações de aves vivas que não forem previamente autorizadas pelo MAPA. Ou seja, como aves de companhia não são caracterizáveis como produtos importados, a legislação a elas aplicável é a de 1999, insuficiente para atender às necessidades do atual momento sanitário mundial.