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Crédito Rural

Regulamentado desconto de 35,2% nos financiamentos para produtores rurais atingidos pela seca

O rebate vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022

Regulamentado desconto de 35,2% nos financiamentos para produtores rurais atingidos pela seca

O governo federal autorizou a concessão de rebate (desconto) de 35,2% sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os produtores rurais prejudicados por seca ou estiagem nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O decreto Nº 11.029, que dispõe sobre a concessão do rebate, foi publicado nesta sexta-feira (01/04), em edição extra do Diário Oficial da União.

Validade – O rebate vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022. As operações devem ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2021 e estar em situação de adimplência ou regularizadas até 31 de julho de 2022. Outra exigência é que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

Crédito extraordinário – Na última quarta-feira (30/03), o governo abriu um crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para a concessão de descontos em operações contratadas do Pronaf. A medida foi solicitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após visitar as regiões atingidas, ouvir o pleito do setor e negociar com a área econômica do governo.

Não liquidação – Segundo o decreto, na hipótese de não liquidação após a concessão do rebate, o saldo remanescente da operação ou da parcela poderá ser prorrogado se houver perda de receita nos empreendimentos vinculados, em razão de seca ou estiagem igual ou superior a 35% da receita bruta esperada. A liquidação com o rebate não valerá para as operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de seguro rural. (Mapa)