Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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AGRONEGÓCIO

Mapa publica portaria que atualiza os valores das taxas de classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal e de sementes e mudas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou a atualização das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal, assim como das taxas de Sementes e Mudas, a partir de 1º de fevereiro, utilizando fórmulas baseadas em índices de correção e revogando normativas anteriores.

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Mapa publica portaria que atualiza os valores das taxas de classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal e de sementes e mudas

Nesta terça-feira (9), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou, através da Portaria nº 644, a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal, bem como das taxas de Sementes e Mudas. A medida entrará em vigor em 1º de fevereiro e revogará a Instrução Normativa MAPA nº 34, de 9 de setembro de 2014, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994.

Os novos valores serão calculados com base em uma fórmula que levará em consideração o valor nominal vigente e o índice de correção acumulado de 12 meses. Para as taxas aplicadas a sementes e mudas, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No caso das taxas relacionadas à classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, será empregado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio da Guia de Recolhimento da União, na qual deverá constar a Unidade Gestora (UG) responsável pelo controle do serviço prestado. Isso pode ser feito manualmente ou por processo automatizado em um sistema oficial. A UG varia de acordo com o serviço prestado, podendo ser a Secretaria de Defesa Agropecuária ou a Superintendência Federal do Mapa na unidade federativa onde o interessado estiver estabelecido.

Com a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, novos produtos serão enquadrados nos índices de I a XIX da tabela 1 do Anexo I da Portaria.

Para consultar a tabela e obter mais informações, clique aqui.

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