A FPA expressa sua discordância com a ação, destacando que a demarcação de terras indígenas deve respeitar o regramento legal vigente e que é inadmissível buscar a vedação do acesso à Justiça por parte dos interessados no cumprimento da lei.
FPA discorda da ação da FUNAI sobre suspensão de demarcações de terras indígenas

A suspensão solicitada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre os processos judiciais relacionados à aplicação da lei de 14.701/2023 para demarcação de terras indígenas tem gerado críticas por parte da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A referida lei estabelece o marco temporal para demarcação das áreas, determinando que são passíveis de demarcação apenas as áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988.
A FPA expressa sua discordância com a ação, destacando que a demarcação de terras indígenas deve respeitar o regramento legal vigente e que é inadmissível buscar a vedação do acesso à Justiça por parte dos interessados no cumprimento da lei. A FPA enfatiza a importância do Estado Democrático de Direito e destaca que os cidadãos devem ter garantido o acesso ao Judiciário em casos de eventual violação de seus direitos.
A disputa em torno do marco temporal para demarcação de terras indígenas é um tema sensível e complexo no Brasil, envolvendo diferentes perspectivas e interesses. O posicionamento da FPA reflete a visão da bancada ruralista, que apoia a lei estabelecendo o marco temporal e expressa preocupação com o acesso à Justiça em casos relacionados à demarcação de terras.
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