Após o fim da obrigatoriedade da vacinação contra a Febre Aftosa no Estado de São Paulo, o produtor rural passa, também em caráter obrigatório, a ter que atualizar seus rebanhos junto ao sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que os proprietários devem declarar todas as espécies, além dos bovídeos, presentes em suas propriedades.
A declaração pode ser feita diretamente no sistema GEDAVE. Outra forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas nas 40 regionais e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível em Link.
Para orientar o produtor nesta nova etapa, principalmente em relação a atualização do saldo do rebanho, trânsito e vigilância para a Febre Aftosa, está disponível um “Dúvidas Frequentes”. Além disso, a Defesa Agropecuária está disponibilizando tutoriais para o uso do GEDAVE, que no dia 25 de abril, lançou sua versão 2.0, em seu canal do Youtube. Acesse aqui.
Reconhecimento nacional
Publicada no dia 25 de março, a Portaria nº 665 de 21 de março de 2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que entra em vigor a partir de 02 de maio de 2024, reconheceu nacionalmente o Estado de São Paulo como livre de Febre Aftosa sem vacinação. Além de São Paulo, passaram a ser considerados áreas livres da doença sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
De acordo com o Artigo 3º da Portaria, fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a Febre Aftosa nos Estados reconhecidos como área livre sem a aplicação do imunizante, oriundos dos Estados que realizam à vacinação regular de bovinos e bubalinos.
Neste momento, ainda fica mantida a proibição do ingresso e a incorporação de bovinos e bubalinos nos Estados, municípios e parte dos municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres da doença sem vacinação oriundos dos estados reconhecidos na portaria.
A proibição no trânsito se dará até que a OMSA conceda o reconhecimentos do status sanitário de livre da Febre Aftosa aos Estados supracitados, fato que está previsto para acontecer em 2025.