A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 783/24, que proíbe o descarte de pintos machos por meio de métodos cruéis, como trituração, eletrocussão e sufocamento.
O texto também estipula que, quando houver uma tecnologia de sexagem in ovo disponível comercialmente, os incubatórios e empresas que comercializam aves recém-nascidas deverão descartar os ovos até o sexto dia de incubação. Nesse cenário, as empresas terão um prazo de um ano para se adaptar à nova lei.
Risco à saúde pública
A proposta aprovada determina que o descarte de aves em qualquer estágio de desenvolvimento só será permitido em casos de risco à saúde pública, com base em um laudo emitido pelo veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária competente. Nessas situações, o descarte deve ser precedido de insensibilização dos animais, minimizando o sofrimento.
As empresas que não cumprirem as disposições da lei estarão sujeitas a uma multa de 2% do faturamento por animal descartado. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), destacou que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor e emoções como alegria e tristeza. “Portanto, não podemos tolerar a prática cruel de jogar pintinhos vivos em trituradores”, argumentou.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira em sua nova edição da revista Avicultura Industrial n°1336 um artigo sobre sexagem in-ovo, uma solução para o processo genético e de desenvolvimento do animal, auxiliando com dados e validações:
Fonte: Agência Câmara de Notícias – Câmara dos Deputados / Agrimidia