O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou uma nova portaria alterando o prazo estabelecido no art. 59 da Portaria Nº 365, de 16 de julho de 2021, que aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados.
Os estabelecimentos de abate registrados junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, terão até 1º de fevereiro de 2023 para adequarem suas instalações, equipamentos e programas de autocontrole às novas disposições.