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Agropolítica

STF suspende ações sobre Funrural e alivia empresas do setor de alimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspende ações judiciais sobre a sub-rogação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em…
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STF suspende ações sobre Funrural e alivia empresas do setor de alimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspende ações judiciais sobre a sub-rogação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em todo o país. A decisão, informada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), é um alívio para empresas do setor de alimentos, especialmente as pequenas e médias, que enfrentam há anos autos de infração e execuções fiscais relacionados ao tema.

A liminar de Gilmar Mendes, de 6 de janeiro deste ano, suspende os processos judiciais em andamento que discutem a possibilidade de o adquirente da produção rural recolher a contribuição previdenciária ao Funrural em nome do produtor rural pessoa física. Essa é a chamada sub-rogação, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395 de 2010, movida pela Abrafrigo e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, votou por referendar a liminar, determinando a suspensão nacional dos processos judiciais sobre a constitucionalidade da sub-rogação até a decisão final da ADI nº 4395. Os demais ministros do STF acompanharam o voto do relator.

A Abrafrigo, em nota, reconheceu que a decisão não resolve definitivamente o problema das empresas, mas proporciona um alento, ao reconhecer a insegurança jurídica a que estão submetidas. A medida cautelar impede que execuções fiscais e recolhimentos de depósitos judiciais sejam concretizados antes da decisão final da ADI nº 4395.

Apesar da suspensão das ações, a discussão sobre a constitucionalidade da sub-rogação do Funrural continua em aberto. Em dezembro de 2022, o STF considerou a cobrança constitucional, mas a questão da sub-rogação não foi definida.

Fonte: Globo Rural

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