Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Agropolítica

STF suspende ações sobre Funrural e alivia empresas do setor de alimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspende ações judiciais sobre a sub-rogação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em…
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STF suspende ações sobre Funrural e alivia empresas do setor de alimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspende ações judiciais sobre a sub-rogação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em todo o país. A decisão, informada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), é um alívio para empresas do setor de alimentos, especialmente as pequenas e médias, que enfrentam há anos autos de infração e execuções fiscais relacionados ao tema.

A liminar de Gilmar Mendes, de 6 de janeiro deste ano, suspende os processos judiciais em andamento que discutem a possibilidade de o adquirente da produção rural recolher a contribuição previdenciária ao Funrural em nome do produtor rural pessoa física. Essa é a chamada sub-rogação, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395 de 2010, movida pela Abrafrigo e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, votou por referendar a liminar, determinando a suspensão nacional dos processos judiciais sobre a constitucionalidade da sub-rogação até a decisão final da ADI nº 4395. Os demais ministros do STF acompanharam o voto do relator.

A Abrafrigo, em nota, reconheceu que a decisão não resolve definitivamente o problema das empresas, mas proporciona um alento, ao reconhecer a insegurança jurídica a que estão submetidas. A medida cautelar impede que execuções fiscais e recolhimentos de depósitos judiciais sejam concretizados antes da decisão final da ADI nº 4395.

Apesar da suspensão das ações, a discussão sobre a constitucionalidade da sub-rogação do Funrural continua em aberto. Em dezembro de 2022, o STF considerou a cobrança constitucional, mas a questão da sub-rogação não foi definida.

Fonte: Globo Rural

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