Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Agropolítica

STF suspende ações sobre Funrural e alivia empresas do setor de alimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspende ações judiciais sobre a sub-rogação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em…
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STF suspende ações sobre Funrural e alivia empresas do setor de alimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspende ações judiciais sobre a sub-rogação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em todo o país. A decisão, informada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), é um alívio para empresas do setor de alimentos, especialmente as pequenas e médias, que enfrentam há anos autos de infração e execuções fiscais relacionados ao tema.

A liminar de Gilmar Mendes, de 6 de janeiro deste ano, suspende os processos judiciais em andamento que discutem a possibilidade de o adquirente da produção rural recolher a contribuição previdenciária ao Funrural em nome do produtor rural pessoa física. Essa é a chamada sub-rogação, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395 de 2010, movida pela Abrafrigo e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, votou por referendar a liminar, determinando a suspensão nacional dos processos judiciais sobre a constitucionalidade da sub-rogação até a decisão final da ADI nº 4395. Os demais ministros do STF acompanharam o voto do relator.

A Abrafrigo, em nota, reconheceu que a decisão não resolve definitivamente o problema das empresas, mas proporciona um alento, ao reconhecer a insegurança jurídica a que estão submetidas. A medida cautelar impede que execuções fiscais e recolhimentos de depósitos judiciais sejam concretizados antes da decisão final da ADI nº 4395.

Apesar da suspensão das ações, a discussão sobre a constitucionalidade da sub-rogação do Funrural continua em aberto. Em dezembro de 2022, o STF considerou a cobrança constitucional, mas a questão da sub-rogação não foi definida.

Fonte: Globo Rural

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