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Geração Energia

Senado aprova marco legal para a geração de energia eólica em alto mar

Texto foi aprovado em caráter terminativo, não passa pelo plenário

Senado aprova marco legal para a geração de energia eólica em alto mar

A proposta foi aprovada pelos senadores da comissão em caráter terminativo. Isso significa que ela não precisará passar por votação em plenário – a não ser que haja requerimento de algum senador nesse sentido – e será encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei aprovado é de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), líder da minoria no Senado, e foi relatado pelo líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ). O texto estabelece conceitos e prevê diretrizes para a transferência para a iniciativa privada dos direitos de explorar a energia offshore, em uma determinada área. A principal fonte de energia a ser explorada é a eólica, mas também menciona-se a hipótese de instalação de paineis para captar energia solar.

“Esse projeto não se resume à energia eólica no mar, ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, inclusive: lagoas, lagos, espelhos d’água, para uso de geração de energia. Eu costumo dizer que esse projeto está pronto para qualquer coisa que ainda seja inventada usando a força do mar, as ondas, o vento no mar, etc”, afirmou Prates.

“Mas, obviamente, hoje ele se destaca no sentido de permitir esse novo horizonte imediato de investimentos que é o da energia eólica offshore, ou seja, a geração de energia a partir do vento dentro do mar, no mar brasileiro. E para isso nós precisávamos de um marco legal, porque trata-se de todo um conjunto de bens públicos em que há necessidade de segurança jurídica total para que os investidores façam seus vastíssimos investimentos”, completou.

Essa transferência pode se dar por dois meios. Um deles ocorre quando algum interessado requer do poder público a autorização para explorar o potencial energético em um determinado prisma. Será necessário apresentar estudos preliminares que mostram as condições e uma prévia do impacto ambiental.

A outra modalidade é quando o poder público realiza a oferta de determinadas áreas – chamadas de prismas – através de um leilão, em processo que guarda semelhanças com as concessões para exploração dos campos de petróleo.

Os critérios de julgamento que serão levados em conta no leilão será o maior valor ofertado e a menor tarifa de energia elétrica ao consumidor, quando for pertinente.

Um dos pontos de grande discussão durante a tramitação foi a questão dos royalties, a remuneração para a União. A proposta inicial previa originalmente de 3% a 5%, mas havia pressão do mercado para que fosse reduzida, de forma a tornar a concessão mais atrativa. O relator então reduziu para 1,5%, índice que consta no texto aprovado.

Esse montante será dividido entre diversos entes, sendo que metade será destinada para a União. Estados em que estarão as retro áreas de conexão com o Sistema Interligado Nacional vão receber 12,5%, mesma proporção para os municípios nessas condições. Outros 10% serão destinados para estados e Distrito Federal, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Estados, e 10% para os municípios, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Municípios.

As concessionárias deverão comunicar a ANP (Agência Nacional do Petróleo) a descoberta de indícios de qualquer jazida de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos ou de outros minerais de interesse comercial ou estratégico.

Na mesma sessão, os membros da comissão aprovaram outro projeto em caráter terminativo que limita o repasse, para o consumidor, de perdas por roubo de energia elétrica. Esse limite será estabelecido pela agência reguladora.

A proposta inicial vedava qualquer repasse de perdas não técnicas para as tarifas pagas pelos consumidores, mas foi alterada por sugestão de Jorginho Mello (PL-SC).