Empresas no Lucro Real podem deduzir até 80% dos gastos com inovação realizados em 2025
Agronegócio
Agro tem até 31 de agosto para abater impostos via Lei do Bem
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O prazo para companhias do setor agropecuário declararem seus projetos de pesquisa e inovação ao governo federal se encerra no fim deste mês. A iniciativa permite que organizações enquadradas no regime de Lucro Real reduzam o montante devido em tributos federais por meio dos incentivos da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).
Para usufruir do benefício fiscal, as empresas devem encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a prestação de contas das verbas aplicadas em desenvolvimento tecnológico durante o ano-base de 2025.
Principais Regras e Condições do Benefício
- Prazo de envio: Prestação de informações ao MCTI aberta até 31 de agosto de 2026.
- Perfil do contribuinte: Restrito a pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real com certidões de regularidade tributária ativas.
- Abatimento no IRPJ e CSLL: Isenção de 60% a 80% das despesas de P&D na base de cálculo dos tributos, índice determinado pelo volume de pesquisadores contratados.
- Redução no IPI: Desconto de 50% no imposto incidente sobre a aquisição de equipamentos e maquinários destinados a laboratórios e testes.
- Volume mobilizado: Levantamentos do MCTI mostram que, no ciclo anterior, mais de 4,2 mil empresas aplicaram R$ 51,59 bilhões em inovação, gerando R$ 11,98 bilhões em incentivos fiscais.
Setores com Alto Potencial no Campo
Diversos procedimentos rotineiros de validação e aprimoramento na cadeia produtiva qualificam-se como pesquisa tecnológica, mesmo quando não são catalogados formalmente dessa forma pelas produtoras:
- Bioinsumos e Fisiologia Vegetal: Mercado de defensivos biológicos e fertilizantes que movimenta mais de R$ 7 bilhões por safra no país. Ensaios em estufas, melhoramento microbiológico e testes de campo para controle de pragas apresentam alto grau de experimentação, atendendo às exigências da legislação.
- Maquinário e Automação: O aprimoramento de tratores, semeadoras e sistemas de pulverização com sensores de telemetria, inteligência artificial e conectividade demanda fases ostensivas de prototipagem e testes de validação.
Visão dos Especialistas
Para Rodrigo Moreira, gerente de projetos de inovação na Galapos, “inovações agrícolas em insumos, genética ou automação exigem validações prévias em laboratório e ensaios de campo devido às variáveis climáticas e biológicas. Esse processo experimental é a essência do investimento coberto pelo incentivo.”
Luciano Faria, advogado tributarista especializado no agronegócio, declarou que “a Lei do Bem incide sobre tributos diretos ao lucro (IRPJ e CSLL) e não sofre interferência da Reforma Tributária, que altera a tributação sobre o consumo (CBS e IBS). Portanto, os benefícios permanecem totalmente válidos e ganham importância no planejamento financeiro.”
Walisson Silva, especialista em direito do agronegócio afirmou que “considerar a cadeia produtiva rural como vetor de expansão econômica e não apenas como fonte arrecadatória impulsiona a eficiência nacional. Estimular quem inova no setor fortalece a capacidade produtiva do país.”
Comprovação e Rastreabilidade dos Projetos
A legislação não exige a criação de projetos inéditos exclusivamente para a obtenção do desconto fiscal, mas exige rigor na prestação de contas do que foi executado. Como a validação de tecnologias agrícolas depende de ciclos de safra e variáveis meteorológicas, as empresas devem manter relatórios técnicos estruturados que comprovem a relação entre os custos declarados e os ensaios realizados.
Fonte: CNN
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