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Legislação

CNA debate juros compensatórios em desapropriação de imóveis rurais

A ADI foi julgada em 2018. Na época, o STF reduziu de 12% para 6% a fixação dos juros compensatórios para pagamento de indenização a produtores rurais nos casos de desapropriações de imóveis

CNA debate juros compensatórios em desapropriação de imóveis rurais

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na segunda (31), de encontro virtual promovido pelo portal Migalhas, para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332, que trata dos juros compensatórios em ações de desapropriações de bens.

A ADI, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, foi julgada em 2018. Na época, o Supremo Tribunal Federal reduziu de 12% para 6% a fixação dos juros compensatórios para pagamento de indenização a produtores rurais nos casos de desapropriações de imóveis.

Em 2019, a CNA protocolou um pedido no STF para fazer parte do julgamento dos embargos declaratórios para defender a volta dos juros de 12%. Além disso, pediu para que a decisão do Judiciário não atinja os produtores já indenizados antes da mudança de entendimento, e que os juros compensatórios se apliquem a partir do último julgamento.

Durante o debate, o chefe da Assessoria Jurídica da Confederação, Rudy Ferraz, afirmou que os juros compensatórios foram instituídos para garantir o valor real do imóvel. “Ao longo dos anos observamos um alto volume de desapropriação e baixo recurso pra indenizar os produtores rurais afetados”.

Segundo Rudy, caso seja consolidada, a decisão do STF irá alcançar mais de 7 mil propriedades que foram desapropriadas, um total de 30 milhões de hectares. “Precisamos refletir sobre esses impactos não só para o setor agropecuário, mas para o mercado financeiro”.

O chefe da Assessoria Jurídica da CNA disse que a preocupação do setor, além da insegurança jurídica de casos que ocorreram no passado, é se “amanhã” for utilizada como implementação de política pública de reforma agrária a desapropriação de imóveis por um valor vil.

“A própria União diz que a média de valorização dos imóveis rurais no Brasil, de 2002 a 2013, foi de 300%. Se a gente aplicar os juros de 12% desde a desapropriação até a presente data não se consegue chegar ao valor real do imóvel. Em Tocantins essa valorização chegou a 700%. Então falar que um desapropriado indenizado por um valor muito abaixo do mercado, sendo que hoje o imóvel que foi tomado dele valorizou 700%, é violar claramente o próprio princípio da prévia e justa indenização”.

Rudy Ferraz citou outra preocupação com relação à implementação de Unidade de Conservação. “Atualmente são 171 milhões de hectares de unidades e muitas delas em imóveis rurais, cuja regularização fundiária não houve. São nesses casos em que os produtores são obrigados a entrar com pedido de indenização junto a União. Então nas desapropriações indiretas, onde há apossamento indevido do governo, a situação é pior ainda, porque o produtor fica sem o imóvel”.

O representante da CNA concluiu o debate destacando a importância de preservar a segurança jurídica e a implementação de políticas públicas nesses casos de desapropriações, principalmente as indiretas, em que o proprietário afetado não recebe uma prévia indenização.

A decisão de 2018 dos ministros do STF muda um entendimento antigo dentro do Poder Judiciário, que vigorou por 17 anos e que balizou diversas decisões judiciais sobre o tema, nas quais os juros compensatórios foram fixados em 12%.