Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) são um instrumento para que o agronegócio possa captar recursos no mercado financeiro
Fundos de investimento para o agronegócio terão incentivos fiscais

A Presidência da República promulgou trechos que antes haviam sido vetados da Lei 14.130/2021. Essa lei instituiu os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que são um instrumento para que o agronegócio possa captar recursos no mercado financeiro.
A Lei 14.130/2021 é decorrente do PL 5.191/2020, projeto de lei que tinha sido vetado parcialmente pelo presidente Jair Bolsonaro. O Congresso Nacional, porém, derrubou em 1º de junho os quatro vetos que ele havia feito. Com a derrubada, foram reincorporados à lei trechos que preveem benefícios fiscais para os investidores, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Fiagro
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Esses fundos permitem que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor, seja diretamente (com a aquisição de imóveis rurais) ou indiretamente (com a aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio). Os fundos serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.
A promulgação dos trechos que haviam sido vetados pelo presidente — e que foram recuperados pelo Congresso Nacional — foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11).






















