A partir de 06 (seis) de janeiro, haverão restrições para entrada de bois e búfalos vivos provenientes de Estados que praticam a vacinação contra aftosa.
Confira o que muda no trânsito de animais no Paraná em 2020

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA publicou no dia 30/12/2019 a Instrução Normativa n 37, que trata das novas regras sobre trânsito animal no Estado do Paraná. A normativa se refere a autorização dada ao Estado do Paraná para suspender a vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino e bubalino, assinada pela ministra Tereza Cristina em outubro, após o estado atender as prerrogativas necessárias neste processo.
Novas Regras – A partir de 06 (seis) de janeiro, haverão restrições para entrada de bois e búfalos vivos provenientes de Estados que praticam a vacinação contra aftosa. A excessão é para entrada de animais (bois e búfalos) para abate imediato, que poderão entrar no Estado com destino a abatedouros com inspeção oficial. Ainda, para os bovinos e búfalos que irão transitar pelo Paraná, com destino a outra Unidade da Federação ou para exportação, deverão entrar e sair por locais pré definidos pelo serviço oficial.

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