O prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella sancionou, há uma semana, a lei que cria o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável da cidade. O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo.
Vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, o fundo visa criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações de controle, fiscalização e policiamento do trânsito e tráfego nas vias, estradas e logradouros do município.
A lei número 6.320, de 16 de janeiro de 2018, também estabelece que o Fundo dará suporte financeiro às políticas públicas municipais de melhoria da mobilidade urbana, proporcionando acesso seguro, amplo e democrático ao espaço, socialmente inclusiva e sustentável nos transportes coletivos.
Em 15 itens, a lei define as receitas do Fundo, a aplicação dos recursos e a formação do Conselho de Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, com representantes de sete órgãos municipais da Câmara Municipal do Rio, da Sociedade Civil e do Ministério Público Estadual.
O fundo também poderá ser utilizado para implementação de campanha permanente de conscientização e enfrentamento ao assédio e à violência sexual nos transportes públicos do município do Rio de Janeiro.