Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,39 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,59 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,59 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,81 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,49 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,25 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,72 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,94 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,93 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.361,32 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Cadastro

Prazo para preencher o CAR termina neste dia 31 de dezembro

Inscrição do Cadastro Ambiental Rural deve ser feita para garantir os benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro

Prazo para preencher o CAR termina neste dia 31 de dezembro

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo final está estabelecido no Decreto n° 9.395 de 30 de maio de 2018. O CAR é um registro público eletrônico, auto-declaratório, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento e recuperação da área nos limites das normas ambientais.

O novo Código Florestal criou dois instrumentos de regularização, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

No CAR, os proprietários têm a oportunidade de declarar todas as suas áreas ambientais – Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e uso consolidado. Se as propriedades declaradas pelo produtor no CAR não estiverem regularizadas de acordo com o Código Florestal, os proprietários devem fazer a intensão de aderir ao PRA no processo de inscrição do CAR. Porém, a adesão final somente irá acontecer com a assinatura do Termo de Compromisso após a análise do CAR.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural até o final do prazo garante aos proprietários e possuidores de imóveis rurais os benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro – Lei n ° 12.651/2012.

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