Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 63,45 / kg
Soja - Indicador PRR$ 127,64 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 133,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,60 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,27 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,87 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,66 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,00 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,08 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 142,37 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 150,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 153,53 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 162,45 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 135,40 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 152,37 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,29 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.366,65 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.330,99 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 160,50 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 142,99 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 152,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 169,60 / cx
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Cadastro

Prazo para preencher o CAR termina neste dia 31 de dezembro

Inscrição do Cadastro Ambiental Rural deve ser feita para garantir os benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro

Prazo para preencher o CAR termina neste dia 31 de dezembro

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo final está estabelecido no Decreto n° 9.395 de 30 de maio de 2018. O CAR é um registro público eletrônico, auto-declaratório, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento e recuperação da área nos limites das normas ambientais.

O novo Código Florestal criou dois instrumentos de regularização, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

No CAR, os proprietários têm a oportunidade de declarar todas as suas áreas ambientais – Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e uso consolidado. Se as propriedades declaradas pelo produtor no CAR não estiverem regularizadas de acordo com o Código Florestal, os proprietários devem fazer a intensão de aderir ao PRA no processo de inscrição do CAR. Porém, a adesão final somente irá acontecer com a assinatura do Termo de Compromisso após a análise do CAR.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural até o final do prazo garante aos proprietários e possuidores de imóveis rurais os benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro – Lei n ° 12.651/2012.

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  • Milho - Indicador
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