Inscrição do Cadastro Ambiental Rural deve ser feita para garantir os benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro
Prazo para preencher o CAR termina neste dia 31 de dezembro

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo final está estabelecido no Decreto n° 9.395 de 30 de maio de 2018. O CAR é um registro público eletrônico, auto-declaratório, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento e recuperação da área nos limites das normas ambientais.
O novo Código Florestal criou dois instrumentos de regularização, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
No CAR, os proprietários têm a oportunidade de declarar todas as suas áreas ambientais – Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e uso consolidado. Se as propriedades declaradas pelo produtor no CAR não estiverem regularizadas de acordo com o Código Florestal, os proprietários devem fazer a intensão de aderir ao PRA no processo de inscrição do CAR. Porém, a adesão final somente irá acontecer com a assinatura do Termo de Compromisso após a análise do CAR.
Leia também no Agrimídia:
- •Roberto Cano de Arruda é homenageado em Itu e reforça legado na suinocultura paulista
- •Diálogo entre setor público e privado impulsiona cadeias produtivas de suínos, aves e peixes em MS
- •Sanidade e Agropecuária: Reino Unido intensifica combate à importação ilegal de carne e reforça medidas de biossegurança
- •Avicultura e Exportação: influenza aviária redefine comércio global de frango nos EUA sem colapso dos mercados
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural até o final do prazo garante aos proprietários e possuidores de imóveis rurais os benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro – Lei n ° 12.651/2012.





















