A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que simplifica as regras usadas na inspeção sanitária de alimentos embutidos, como linguiças e salsichas, feitos em pequenas agroindústrias artesanais. A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foi aprovado o Projeto de Lei 3859/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES). O texto determina que se os alimentos embutidos já tiverem sido inspecionados por um órgão estadual ou municipal de vigilância sanitária que siga a regulamentação federal não há necessidade de nova fiscalização durante o comércio interestadual.
O projeto também obriga o governo federal a criar uma regulamentação simplificada e desburocratizada para a inspeção industrial e sanitária de pequenas agroindústrias artesanais de produtos embutidos de origem animal.
Incentivo para regularização
Relator na comissão, o deputado Nelson Meurer (PP-PR) concordou com a justificativa de Melo para o projeto. “Acreditamos que a simplificação e a desburocratização da inspeção sanitária de embutidos artesanais e a facilitação do comércio interestadual desses produtos será um importante incentivo para a regularização das agroindústrias já em atividade e para a instalação de novos empreendimentos, que gerarão mais renda e empregos em nosso País”, disse Meurer, ao recomendar a aprovação do projeto.
Atualmente, a Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal, determina que a fiscalização em estabelecimentos com comércio interestadual é de responsabilidade do Ministério da Agricultura. O Decreto 30.691/52, que regulamentou a lei, determinou que os estabelecimentos precisam seguir o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa).
O regulamento estabelece pontos para fiscalização como o exame “ante e post-mortem” dos animais de açougue; e os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e químicos das matérias primas e produtos, quando for o caso.