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Soja - Indicador PRR$ 136,03 / kg
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Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 7,53 / kg
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Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 146,71 / cx
Frango - Indicador SPR$ 6,88 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.413,21 / t
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Agroindústrias

Agricultura aprova regras mais simples para fabricação artesanal de embutidos

O projeto obriga o governo federal a criar uma regulamentação simplificada e desburocratizada para a inspeção industrial e sanitária de pequenas agroindústrias

Agricultura aprova regras mais simples para fabricação artesanal de embutidos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que simplifica as regras usadas na inspeção sanitária de alimentos embutidos, como linguiças e salsichas, feitos em pequenas agroindústrias artesanais. A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foi aprovado o Projeto de Lei 3859/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES). O texto determina que se os alimentos embutidos já tiverem sido inspecionados por um órgão estadual ou municipal de vigilância sanitária que siga a regulamentação federal não há necessidade de nova fiscalização durante o comércio interestadual.

O projeto também obriga o governo federal a criar uma regulamentação simplificada e desburocratizada para a inspeção industrial e sanitária de pequenas agroindústrias artesanais de produtos embutidos de origem animal.

Incentivo para regularização
Relator na comissão, o deputado Nelson Meurer (PP-PR) concordou com a justificativa de Melo para o projeto. “Acreditamos que a simplificação e a desburocratização da inspeção sanitária de embutidos artesanais e a facilitação do comércio interestadual desses produtos será um importante incentivo para a regularização das agroindústrias já em atividade e para a instalação de novos empreendimentos, que gerarão mais renda e empregos em nosso País”, disse Meurer, ao recomendar a aprovação do projeto.

Atualmente, a Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal, determina que a fiscalização em estabelecimentos com comércio interestadual é de responsabilidade do Ministério da Agricultura. O Decreto 30.691/52, que regulamentou a lei, determinou que os estabelecimentos precisam seguir o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa).

O regulamento estabelece pontos para fiscalização como o exame “ante e post-mortem” dos animais de açougue; e os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e químicos das matérias primas e produtos, quando for o caso. 

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