Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Legislação ambiental

APCS reúne produtores para discutir regulamentação ambiental

Assunto complexo, sujeito a diferentes interpretações, a relação da Lei 15.684, recém-aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo, com o Código Florestal Brasileiro tem gerado muitas dúvidas entre os suinocultores paulistas. A principal delas diz respeito ao preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeiro passo para a obtenção da regularização ambiental.

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A Associação Paulista de Criadores de Suínos (APCS) e o Consórcio Suíno Paulista (CSP) promoveram na tarde de ontem (09/02), em Campinas (SP), um debate para avaliar os impactos que a nova regulamentação ambiental em vigor no Estado de São Paulo vai trazer à atividade suinícola paulista.

Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no dia 14 de janeiro deste ano, a Lei 15.684, estabelece a forma de funcionamento do Programa de Regularização Ambiental (PRA), dispositivo nacional criado para regularizar propriedades rurais que estão em desacordo com o Código Florestal. A nova lei estadual foi criada para ajustar o Código Florestal Brasileiro à realidade paulista e para auxiliar os produtores de São Paulo a atenderem as exigências da legislação nacional.

Para abordar o tema e responder aos questionamentos dos produtores paulistas – que não foram poucos – a APCS convidou o engenheiro agrônomo Evaristo de Miranda, coordenador de Inteligência Territorial Estratégica (Gite) da Embrapa, um dos maiores especialistas do assunto no País. Também participaram do debate, José Luiz Fontes, engenheiro agrônomo e assessor parlamentar do deputado estadual Barros Munhoz, autor do projeto de lei; e o advogado Luiz Carlos Moraes, professor de Direito Ambiental da Universidade do Noroeste Paulista (Unorp). Realizado no Hotel Premium o encontro reuniu cerca de 70 suinocultores.  

Inscrição no CAR
Assunto complexo, sujeito a diferentes interpretações, a relação da Lei 15.684 com o Código Florestal Brasileiro tem gerado muitas dúvidas entre os suinocultores paulistas. A principal delas diz respeito ao preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeiro passo para a obtenção da regularização ambiental.

Instituído pelo Código Florestal Nacional, sancionado em maio de 2012, o CAR é o instrumento utilizado para reunir informações detalhadas sobre os imóveis rurais do País num único local, denominado Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural (Sicar). O objetivo do Sicar é determinar áreas desmatadas a serem recuperadas e, ao mesmo tempo, manter o controle de cada uma das propriedades rurais brasileiras. 

O problema é a adesão ao CAR não é tarefa simples. É preciso promover uma descrição detalhada das características e do uso da propriedade rural. Outro complicador é que os produtores correm contra o tempo. No dia 31 de maio se esgota o prazo previsto para o cadastramento. “Todo produtor rural tem a obrigação de fazer o CAR. Caso contrário podem passar a sofrer restrições no acesso ao crédito e, em última instância até para exercer a atividade”, afirma Valdomiro Ferreira Júnior, presidente da APCS. “É importante ressaltar que não falta empenho do setor para cumprir a legislação, mas o fato é muitos suinocultores estão enfrentando dificuldade para preencher o CAR”, adverte.

Mapeando a propriedade
Para Evaristo de Miranda, não é por acaso que o suinocultor está encontrando dificuldades para efetuar o CAR. Segundo o engenheiro agrônomo, para tanto, é preciso realizar uma descrição exata do uso e estado da terra, o que exige uma documentação extensa e detalhada de informações como Áreas de Proteção Permanente (APPs), Bioma, Reserva Legal, Área Rural Consolidada, etc. “É um procedimento minucioso que exige o mapeamento completo de informações da propriedade de acordo com seu uso e ocupação. Se o produtor não fizer o cadastramento corretamente corre o risco de enfrentar impactos negativos no futuro já que o CAR funciona como uma espécie de identidade ambiental da propriedade”, explica. 

Como exemplo, o especialista comparou o preenchimento do CAR à feitura e declaração do imposto de renda. “Para declarar o imposto temos que reunir todos os documentos e informações necessários, de maneira clara, fiel e completa. Caso contrário, podemos ter problemas com a Receita Federal. Com o CAR é a mesma coisa”.

A comparação faz todo sentido. Depois de inscrito no Sicar, o produtor rural precisa ter seu cadastro validado. Isso é feito por um órgão ambiental do Estado, que após análise, confirma se está tudo dentro do exigido ou se há pendências.

Devidamente efetuado, o CAR passa a funcionar como uma identidade digital das condições ambientais da propriedade. São essas condições ambientais que vão ser monitoradas pelos órgãos fiscalizadores. “Um cadastramento mal feito pode gerar problemas futuros para a propriedade em caso de ampliação, de redirecionamento da atividade que se executa dentro dela, ou mesmo em caso de venda, por exemplo”, explica Miranda.

Sem atropelos
Por conta disso, adverte o especialista, a adesão ao CAR tem que ser feita com muito cuidado, critério e, principalmente, sem atropelos. “Não é preciso fazer nada a galope”, observa. “O CAR só deve ser preenchido quando o produtor tiver certeza dos bens ambientais a serem declarados. E isso depende muito do objetivo de cada propriedade”, afirma. “É importante que o produtor tenha em mente que é preciso promover a regularização de sua propriedade obtendo os bônus ambientais e reduzindo os custos dessa adequação” completa. 

De acordo com Evaristo Miranda, a adequação dos produtores às exigências do novo Código Florestal Brasileiro é inevitável e o preenchimento do CAR é seu primeiro passo. “O CAR é um mal necessário. Ele precisa ser feito e muito bem feito. Mas para isso é preciso ter calma e critério”.

A julgar pela reação dos suinocultores durante o encontro o assunto ainda vai render novos debates. Expressões como “estou confuso”, “angustiado” e “me sinto nu perante esta lei” foram algumas das ouvidas no decorrer das discussões.

Para Valdomiro Ferreira, o encontro foi o primeiro esforço para capacitar o suinocultor paulista à regularização ambiental exigida pelo novo Código Florestal. “O assunto é complexo, o momento ainda é de discussão jurídica e temos que participar ativamente das discussões da regularização ambiental. Se não o fizermos alguém o fará por nós sem conhecer nossa realidade”, afirma o presidente da APCS. “Precisamos permanecer unidos e continuar buscando informações que nos ajudem a cumprir a lei sem acumular prejuízos”, finaliza.

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