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Entrevista

Insegurança jurídica traz prejuízos ao agro brasileiro

Segundo Francisco de Godoy Bueno, diretor jurídico da Rural, indefinições acerca do investimento estrangeiro no campo, demora na implantação do Código Florestal e relações contratuais conflitantes – além da conta – em algumas cadeias produtivas são desafios a serem superados.

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Insegurança jurídica traz prejuízos ao agro brasileiro

Em entrevista ao Portal da SRB, o diretor do Departamento Jurídico da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Francisco de Godoy Bueno (foto), sócio da Bueno, Mesquita e Advogados, avalia que o ponto nevrálgico da insegurança jurídica no País é a falta de garantia ao direito de propriedade. 

Segundo Bueno, indefinições acerca do investimento estrangeiro no campo, demora na implantação do Código Florestal e relações contratuais conflitantes – além da conta – em algumas cadeias produtivas ainda são desafios a serem superados.
 
Leia a entrevista na íntegra:

Portal SRB – Em quais áreas – que têm influência direta no agro – a insegurança jurídica está mais presente hoje? Por exemplo, critérios para demarcações de reservas indígenas? Subjetividade da legislação trabalhista acerca de trabalho análogo à escravidão?

Francisco de Godoy Bueno – Para o agronegócio, que depende da terra como um dos seus principais ativos de produção, há um reflexo especificamente agudo da insegurança jurídica no país que se refere à falta de garantia ao direito de propriedade. São vários os desdobramentos disso, que vão desde o excessivo questionamento dos títulos de propriedade, a inadequação dos processos de desapropriação, o desrespeito aos direitos adquiridos e a dificuldade de regularização das posses tradicionais.
Esse tema, que é estrutural, termina por ser mascarado pelas demandas específicas sobre o uso e ocupação de solo, mas uma política de longo prazo depende de primeiro estabelecer com mais segurança os direitos de propriedade, inclusive para poder melhor construir uma política de reforma agrária, de meio ambiente, de garantia das populações tradicionais, etc. sem gerar conflitos que não sejam programáticos.
Além dessa questão específica, o agronegócio sofre também com todas outras dificuldades dos demais setores empresariais quanto à hostilidade do ambiente de negócios, que dificulta as relações trabalhistas, impõe um altíssimo custo de pagamento de impostos, etc.

Portal SRB – A compra de terras ou investimento/arrendamento por parte de capital estrangeiro em atividades agroindustriais no Brasil também sofre de insegurança jurídica?

Francisco – Esse é um exemplo interessante de como a segurança fundiária é o ponto nevrálgico da insegurança jurídica. Com relação a esse tema, discute-se a validade de uma lei de 1971 que não vinha sendo aplicada porque havia um entendimento da consultoria jurídica do governo de que a Constituição revogou essa disposição. A opinião da consultoria jurídica mudou e criou-se um impasse que se reflete não só nos novos negócios, mas nos negócios já realizados.
Independentemente do mérito da questão, o tema demonstra a completa e absoluta falta de segurança para o investimento no setor agrário. Não se poderia jamais permitir um tema importante como esse que é a aquisição de propriedades rurais, que são ativos de raiz, investimentos de longo prazo à mercê da interpretação jurídica e constitucional de um burocrata de plantão, por mais capacitado que esse possa ser.
O que esse tema demonstra é que falta seriedade e compromisso do Estado Brasileiro, e do próprio povo brasileiro, com o direito de propriedade. Altera-se o regime legal sem qualquer preocupação com as consequências para os direitos dos indivíduos, em defesa de interesses setoriais, até mesmo ideológicos, como se o fim justificasse os meios.
 
Portal SRB – No tocante à implantação do novo Código Florestal. Há ainda algum ponto de insegurança jurídica, ou o maior desafio hoje reside na desburocratização dos processos para sua efetiva implementação?

Francisco – O novo Código Florestal não alterou em quase nada o regime de proteção das florestas e de preservação do meio ambiente. O grande avanço foi uma tentativa de pacificação de duas situações importantes, para garantir segurança jurídica: diminuir a discricionariedade na aplicação da lei, fixando com mais detalhes e rigor os conceitos indispensáveis à interpretação das restrições aplicáveis e garantir os direitos adquiridos, por meio da previsão, ex lege das áreas consolidadas de preservação permanente e de reserva legal. Seria uma repactuação importante da sociedade com aquelas gravíssimas restrições ao uso e ocupação do solo que muitas vezes inviabilizam a exploração econômica de propriedades privadas. Ocorre, no entanto, que o esforço hercúleo dos legisladores nesse sentido, parece não ter sido suficientes: ainda aparecem novas interpretações e questionamentos, colocando, mais uma vez, em dúvida os direitos adquiridos no Brasil.
 
Portal SRB – Como anda a qualidade das relações contratuais no agronegócio brasileiro de maneira geral? Entre produtores, agroindústrias e varejo, por exemplo?

Francisco – As relações contratuais no agronegócio estão em transformação. Em pouco tempo, estamos passando de uma tradição muito arraigada em costumes, informalidade e confiança, para estruturas mais impessoais e rígidas em termos de compliance. Sem dúvida, são realidade novas positivas, porque trazem mais segurança e transparência. Por outro lado, a legislação brasileira na área dos contratos agrários precisa se atualizar para se adequar às formas empresariais modernas, sem os vícios e o excessivo dirigismo estatal que ainda imperam sobre os contratos e dificultam a organização empresarial do agronegócio.
 
Portal SRB – Por fim, o aumento da segurança jurídica no Brasil como um todo passa pelo fortalecimento de nossas instituições, correto?

Francisco – Sem dúvida, quando dizemos que há uma dificuldade de garantia do direito de propriedade, isso decorre da fragilidade das instituições. Nesse particular, importante chamar a atenção especialmente ao enfraquecimento do Poder Judiciário, especialmente na área agrária. A demora na distribuição da Justiça é, antes de tudo uma afronta ao direito de propriedade, porque se demora anos, décadas para reconhecer o direito deste ou daquele. Evidentemente, ninguém é a favor da litigiosidade desmedida, mas é um desrespeito com os direitos constituídos obrigar-se à conciliação pela incapacidade do Poder Judiciário de administrar Justiça. A transação tem que ser voluntária, não se pode utilizar a incapacidade institucional para coagir as pessoas a transigirem dos seus direitos. Acho importante termos essa noção, da Justiça como guardiã de direitos, não apenas fonte de problemas e formalismos. É preciso fortalecer a importância do poder judiciário, tanto dos seus órgão judiciais, como extrajudiciais. Sou absolutamente crítico, por exemplo, da confusão que se fez entre as funções do Cartórios de Registro de Imóveis, que são órgão submetidos ao imparcial Poder Judiciário, e do INCRA, que é órgão de governo, de política pública, em que os procedimentos não são cuidados com a mesma isenção dos cartórios.
A segurança jurídica é fundamental para que o setor tenha melhor condições de investimento. Há muito a fazer, mas a melhor compreensão dos problemas e a conscientização por parte dos importantes interlocutores de que essa deve ser uma preocupação prioritária demonstram que conseguiremos construir uma agenda positiva.

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