O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou como prioritários os projetos eólicos Ventos Santa Brígida I (13,5MW), III (29,7MW) e VI (29,7MW), em Pernambuco, e Taiba Andorinha (14,7MW), no Ceará. Com a decisão, os empreendimentos podem captar recursos por meio da emissão de debêntures de infraestrutura.
Para a emissão de debêntures, as empresas deverão manter atualizadas junto ao MME, a relação das pessoas jurídicas que a integram; destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado.
Além disso, deverão manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, e informar, ao MME e à Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento matriz, a ocorrência das situações que evidenciem a não implementação dos projetos.
As empresas também devem encaminhar ao MME, em até 20 dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da operação comercial das eólicas, emitido pelo órgão ou entidade competente.