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A compra de terras brasileiras por estrangeiros - por Ronaldo de Albuquerque

Aquisição de terras brasileiras por estrangeiros pode proporcionar às pessoas ou empresas um padrão de vida satisfatório em relação aos níveis gerais do país.

A compra de terras brasileiras por estrangeiros - por Ronaldo de Albuquerque

Por meio de uma política agrária bem orientada, a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros pode proporcionar às pessoas ou empresas que exerçam uma atividade na agricultura, um padrão de vida satisfatório em relação aos níveis gerais do país. Além disso, assegura condições de visibilidade à exploração agrícola familiar; garante aos capitais investidos uma remuneração capaz; e permite à agricultura condições de eficiência econômica e de eficácia social.

Para se aumentar a produtividade de uma exploração agrícola é necessário um grande esforço, uma técnica apurada, algum tempo e grandes investimentos, visando ao incremento econômico e o progresso social das diversas regiões do país. O campo precisa, urgentemente, de infraestruturas indispensáveis a uma saudável e urgente evolução e à resolução dos seus problemas econômicos.

Importa considerar que nenhum programa de desenvolvimento, com o aumento da produtividade nacional, será eficiente se não contar com investimentos externos para injetar dinheiro na agroindústria nacional. Em declaração feita em 2011 a um veículo de grande circulação nacional, o secretário de Agricultura da Bahia, Eduardo Salles disse: “O Brasil não é um país rico que possa dispensar investimento externo. As pessoas ainda não acordaram para o tamanho do prejuízo que essa restrição está causando”.

Graças ao aperfeiçoamento das técnicas, ao aumento da produtividade, com os capitais empregados, com recursos técnicos modernos e integrando-se nos imperativos de desenvolvimento econômico, as famílias dos agricultores passarão a viver decentemente nas pequenas e médias explorações viáveis.

A Constituição Federal de 1988, no art. 171, distingue a empresa brasileira da empresa brasileira de capital estrangeiro. Contudo, a Emenda Constitucional nº 6/95 revogou esse dispositivo. A Advocacia Geral da União, pelo parecer AGU/QCQ nº 181/99, afirmava não haver diferença, liberando, assim, a aquisição de terras brasileiras.

Em 15 de novembro de 2009, a AGU aprovou parecer contrário ao primeiro emitido pelo próprio órgão, com o argumento de que o § 1º da Lei nº 5.709 foi recepcionado pela Constituição de 1988 – por isso impõe restrições à aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira controlada por pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas (neste caso, ´recepcionado´ significa que o sistema permite a leis anteriores, não incompatíveis com a Constituição, passem a valer como leis novas). Em agosto de 2010, esta última opinião expressa da AGU foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O parecer é vinculante para o Poder Executivo, ou seja, orienta a todos os subordinados desse poder que aquela é a opinião a ser seguida. Esta é a sua força. Com isso, as empresas referidas não poderão adquirir imóveis rurais que tenham mais de 50 módulos (variam de 250 a 5.000 hectares, dependendo da região) de exploração indefinida. A soma de terras passíveis de aquisição pelas empresas estrangeiras não poderão ultrapassar a 25% da superfície do município. As compras devem ser registradas em livros especiais, nos cartórios de Registro de Imóveis, e comunicadas, trimestralmente, à Corregedoria da Justiça dos Estados e ao MDA.

Segundo opinião do advogado Antônio Meyer, que representa empresas e fundos estrangeiros ligados à compra de terras no Brasil para produção agrícola, “o próprio parecer admite a sua fraqueza, ao reconhecer que é necessária uma lei para regular o assunto. E isso gera uma repercussão séria no exterior, podendo, inclusive, prejudicar a imagem do país. Os investidores ficam propensos a temer o Brasil. Medo de que as regras do jogo do mercado sejam alteradas de uma hora para outra.

A imagem do Brasil, junto aos investidores estrangeiros, sempre foi positiva. A lei de investimentos estrangeiros é muito antiga, de 1963, e até hoje o país mantém a segurança do investidor, que vem aqui, aplica o seu dinheiro, paga os seus impostos e, se quiser, reaplica os lucros ou manda o dinheiro para fora. Isso beneficiou muito o Brasil e o colocou na rota dos grandes investimentos. Agora, se as coisas começam a mudar, a repercussão será muito negativa.

Atualmente, a AGU estuda criar o CONATER (Conselho Nacional de Terras Rurais) – órgão colegiado que teria a responsabilidade de autorizar a compra de áreas entre cinco e 500 mil hectares. Se for criado, o CONATER vai retirar funções do Congresso, que hoje avaliza vendas de áreas a partir de 50 módulos fiscais. O tamanho do módulo varia conforme o município.

É preciso, com regras claras, estabelecer os limites que não afetem o desenvolvimento harmonioso do Brasil, isto é, flexibilizar as normas que restringem a venda de terras brasileiras a estrangeiros.

RONALDO DE ALBUQUERQUE, diretor da Sociedade Nacional de Agricultura