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Bioenergia

Governo inclui geração eólica e solar no leilão de energia em dezembro

Portaria anterior admitia que fosse comercializada no próximo leilão deste tipo apenas energia a ser gerada por usinas hidrelétricas e usinas termelétricas, a carvão, gás natural ou biomassa.

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Governo inclui geração eólica e solar no leilão de energia em dezembro

O governo oficializou na quarta-feira (11) a inclusão de empreendimentos de geração eólica e solar no leilão de energia A-5 marcado para 13 de dezembro deste ano. A decisão está em portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no “Diário Oficial da União”.

Os leilões A-5 são aqueles em que os detentores de projetos de novos empreendimentos de geração negociam fornecimento de energia ao mercado regulado para início de suprimento no quinto ano subsequente, no caso 2018.

A portaria anterior admitia que fosse comercializada no próximo leilão deste tipo apenas energia a ser gerada por usinas hidrelétricas e usinas termelétricas, a carvão, gás natural ou biomassa.

A portaria permite que entrem no próximo A-5 inclusive aqueles projetos de geração eólica e solar que já tinham sido cadastrados para o próximo leilão do tipo A-3 (início de suprimento no terceiro ano subsequente, no caso 2016), marcado para 25 de outubro.

Em decorrência da ampliação das fontes admitidas, o texto reabriu o prazo, encerrado em 5 de setembro, para que os empreendedores se candidatem ao leilão de 13 de dezembro. Eles poderão solicitar o cadastramento e a habilitação técnica à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até as 12 horas do dia 30 de setembro. O novo prazo só não vale para projetos de geração hidrelétrica com potência superior a 50 megawatts, para os quais o cadastramento se encerrou em 6 de agosto.

Os empreendedores com projetos de geração a partir de fonte eólica ou solar poderão entrar no leilão para negociar contratos de suprimento de energia com prazo de 25 anos na modalidade por disponibilidade, regra igual à que já tinha sido adotada e que segue valendo para as demais fontes com exceção da hidrelétrica. No caso das hidrelétricas, os contratos precisam ser de 30 anos e na modalidade por quantidade.

A nova portaria estabelece ainda, como condição para entrada no leilão, que os novos empreendimentos destinem ao mercado regulado no mínimo 70% da sua garantia física de energia. Este percentual mínimo vale para todas as fontes com exceção da hidrelétrica, em relação à qual permanece o que já estava na portaria anterior (mínimos de 70% a 95%, dependendo do caso).

O artigo da portaria anterior que trata das vedações à entrada no leilão também sofreu ajustes. No caso de fonte solar, a EPE está impedida de habilitar empreendimentos com potência inferior a 5 megawatts. Tampouco podem ser habilitados projetos de geração eólica ou solar “cujo CVU (Custo Variável Unitário) seja superior a zero”.

No caso de empreendimentos termelétricos, ficam de fora aqueles com CVU superior a R$ 110,00 por magawatt/hora . O texto anterior dava como teto R$ 105 MWh.

O texto ainda faz exigências específicas para habilitação. No caso de projetos eólicos que envolvam aerogeradores importados, essas máquinas deverão ter potência nominal igual ou superior a 1.500 quilowatts.

A portaria publicada nesta quarta-feira exige ainda que os contratos de fornecimento de energia solar e eólica especificamente contenham cláusula sobre ressarcimento ao comprador em relação à energia não suprida.

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