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Meio Ambiente

Cati disponibiliza formulário para obtenção da declaração de conformidade

O objetivo é de facilitar o processo de adequação ambiental dos produtores rurais paulistas.

Com o objetivo de facilitar o processo de adequação ambiental dos produtores rurais paulistas, as secretarias de Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente e da Justiça e da Defesa da Cidadania assinaram, no final do ano passado, uma resolução conjunta que desburocratiza a regularização para empreendimentos agropecuários com baixo potencial poluidor e de degradação. Esses empreendimentos serão dispensados de licença ambiental, mediante apresentação da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária para a Secretaria de Agricultura.

O procedimento para obtenção da declaração começou a valer na sexta-feira (20 de janeiro), data de publicação da Resolução SAA-3, de 19-1-2012. De acordo com o documento, o agricultor deve preencher o formulário pela internet e se dirigir até a Casa da Agricultura do município onde se localiza a propriedade, munido de CPF (do declarante e do proprietário do imóvel, caso não sejam a mesma pessoa), inscrição no CNPJ Rural e contrato de arrendamento, comodato ou equivalente, no caso de o declarante não ser o proprietário do imóvel.
O formulário pode ser acessado no site da Cati, pelo endereço www.cati.sp.gov.br. Se o produtor não tiver acesso à internet, o preenchimento poderá ser feito na Casa da Agricultura. As informações fornecidas no formulário serão automaticamente enviadas para um banco de dados e conferidas pelo técnico do local, onde a declaração será impressa e protocolada.
“Vale lembrar que, mesmo com a dispensa, o agricultor fica impedido de realizar qualquer tipo de desmatamento ou atividades que possam intervir em áreas de preservação permanente ou suprimir a vegetação nativa”, explica Alexandre Mendes, assessor de Políticas Públicas da Cati.
Dentre os empreendimentos que podem solicitar a Declaração de Conformidade estão o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semiperenes e perenes; criação de animais domésticos de interesse econômico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura, desde que não sejam de subsistência; apicultura em geral e ranicultura; reforma e limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente e projetos de irrigação.
Ampliações de plantio ou atividades pecuárias e novos projetos agropecuários, cuja área ultrapasse os mil hectares, deverão ser licenciados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), órgão da Secretaria de Meio Ambiente.