Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Justiça

No Rio Grande do Norte, Justiça determina adequações em abatedouro avícola

Proprietário deve fazer o abate de aves fora do perímetro urbano de Assu (RN).

No Rio Grande do Norte, Justiça determina adequações em abatedouro avícola

O juiz da comarca de Assu (RN), Diego de Almeida Cabral, deferiu um pedido de liminar do Ministério Público Estadual determinando que, no prazo de 30 dias, o proprietário de um abatedouro daquele município passe a realizar, entre outras coisas, o abate de aves fora do perímetro urbano, ou em local onde não haja residências; contrate responsável técnico (médico veterinário) para acompanhamento das atividades de abate e comercialização; providencie o uso de botas, aventais, toucas e luvas, providencie o revestimento, com azulejos ou cerâmicas impermeáveis, do chão e paredes do estabelecimento, inclusivo dos banheiros.

Ainda a título de liminar, o magistrado determinou ainda que, no prazo de 12 meses, o proprietário apresente a regularização completa de seu abatedouro, inclusive com a expedição de licença ambiental pelo IDEMA. Ficou estipulada uma multa diária de R$250,00 para o caso de não cumprimento dessas determinações nos prazos citados.
No termo de fiscalização lavrado pelo IDARN foram apontadas as seguintes irregularidades: ausência de registros nos órgãos competentes; inexistência de responsável técnico (médico veterinário); inobservância da legislação pertinente quanto à estrutura física, aos equipamentos e aos recursos humanos; e insatisfatório padrão higiênico-sanitário.
No dia 16 de agosto de 2010, o proprietário solicitou o prazo de seis meses para tentar regularizar o seu empreendimento, no entanto, em 31 de março de 2011, ou seja, após expirado o prazo solicitado por ele durante um acordo, o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDARN), através de seus servidores especializados, realizou fiscalização no estabelecimento questionado e constatou irregularidades que não haviam sido sanadas.
“Revendo a documentação amealhada no inquérito civil que acompanha a petição inicial, verifica-se neste primeiro momento que o estabelecimento empresarial do réu não atende as regras administrativas para o desenvolvimento da atividade de abatedouro de frango. Diante dessas falhas, depreende-se que a atividade do réu representa perigo ao universo de consumidores que poderão vir a consumir os produtos de origem animal que são manipulados por ele, uma vez que, ao não atender as regras de higiene sanitária e de controle agropecuário, os produtos poderão prejudicar a saúde de diversos consumidores”, destacou o magistrado.