O último artigo que escrevi para esta publicação provocou, em resposta, democráticas manifestações.
Afirmei que, mesmo com a quebra da safra de milho em decorrência dos fatores climáticos, teremos, no Brasil, expressiva produção capaz de garantir o abastecimento interno e volumosos excedentes exportáveis.
Os retornos que recebi não contestavam minha afirmativa de que não haverá falta de milho no mercado brasileiro. As preocupações manifestadas eram relativas aos custos das rações nas áreas carentes.
Neste sentido, parece-me conveniente examinar quais os mecanismos disponíveis para o governo promover movimentações de safras garantindo preços compatíveis para o produtor e custos razoáveis para o consumidor.
Ninguém desconhece as dificuldades para abastecimento de milho nos estados altamente produtores de proteínas animais e cujas safras foram expressivamente prejudicadas pela estiagem. É fundamental que o abastecimento seja facilitado.
Os principais mecanismos disponíveis para aquisição de cereal pela Conab visam à garantia de preço mínimo para o produtor. São os casos da Aquisição do Governo Federal – AGF; Prêmio para Escoamento de Produto – PEP; Prêmio Equalizador Pago ao Produtor – Pepro.
Além destes instrumentos, o Valor para Escoamento de Produto – VEP -constitui-se no pagamento de um prêmio para a aquisição e movimentação de estoques públicos. Tais estoques, em princípio, foram adquiridos através de AGF, visando à garantia de preços mínimos.
A forma disponível para a aquisição governamental por preço superior ao mínimo de garantia é através dos contratos de opção de venda públicos, para os quais “o governo leiloa o direito de o produtor rural ou sua cooperativa vender o produto para estoques públicos a preços fixados”. Tais contratos não se restringem à garantia de preços mínimos, mas à formação de estoques públicos, que poderão ser movimentados para chegarem aos consumidores por preços não desestimuladores de suas atividades.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) – através da Conab, vem promovendo vendas de balcão ou promovendo leilões – VEP – para abastecimento de milho. Diante, porém, da escassez dos estoques públicos conviria a adoção urgente do estímulo aos contratos de opção de venda públicos.
Posso parecer repetitivo em relação ao artigo anterior, mas entendo oportuno esclarecer o assunto com mais profundidade, como procuro fazer agora.
Por Odacir Klein, advogado e profissional da área contábil. É sócio da Klein & Associados e coordenador do Fórum Nacional do Milho.
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