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Nada é permanente, salvo a mudança! Quem sabe? - por Ariovaldo Zani

Sistema fiscal brasileiro, contudo, ainda parece bastante estático e refratário ao tudo em movimento.

Nada é permanente, salvo a mudança! Quem sabe? - por Ariovaldo Zani

Alternam-se as estações climáticas, economias ressurgem, eclodem crises políticas e financeiras, trocam-se governantes e ministros, renova-se o Congresso Nacional, escândalos sucedem, enfim “Nada é permanente, salvo a mudança”.

O sistema fiscal brasileiro, contudo, ainda parece bastante estático e refratário ao tudo em movimento, teimando divergir do célebre princípio de Heráclito, filósofo grego, considerado o pai da dialética.

O modelo tributário vigente no Brasil ainda parece mais ajustado à economia doméstica e internacional ultrapassada, enquanto o competitivo contexto contemporâneo tem demandado cada vez mais alternância para eliminação da insegurança jurídica e desconstrução do caos. Flagrantemente, essa combinação perversa tem sorvido cerca de R$ 50 bilhões em investimentos que deixam de ser realizados todos os anos no Brasil.

O Governo ignorou por muito tempo a mídia cotidiana, cujo noticiário nunca economizou gogó para divulgação das diversas propostas de desoneração tributária e simplificação do sistema fiscal, elaboradas por quem realmente respira e transpira o assunto.

A expectativa de juristas (letrados na Carta Magna e seus desdobramentos) e tributaristas (emaranhados no cipoal de procedimentos), além do empresariado (gerador da riqueza e sufocados pela carga tributária) e do consumidor (verdadeiro combustível das cadeias produtivas) já ranqueava, a se perder de vista, a mudança como fator determinante para um Brasil Maior.

Em resumo, todos sempre defenderam a modificação pela simplificação e alívio através de um imposto reduzido na produção, na movimentação e no consumo, além da melhor gestão do gasto público pelo controle na destinação dos recursos.
Talvez contradição ou retórica diante das recentes concessões do Executivo Federal para aceleração do crescimento. Tanto faz, porém parece ainda bastante prematuro desconstruir o dito: um saco de bondades não apaga o caldeirão de maldades.

Contudo é justo salientar que essas poucas iniciativas, incipientes e parciais, tem interferido positivamente na estrutura do sistema que já evolui, passando pela redução do custo de energia elétrica e flexibilização das regras trabalhistas e quem sabe, engatando uma reforma tributária de fato, conforme podemos observar em seguida.

No ano passado, o Fisco suspendeu a incidência de PIS/COFINS na aquisição de diversos insumos utilizados na alimentação de aves e suínos, inclusive das alíquotas de crédito presumido e sobre a venda do produto final. Lamentavelmente, essa desoneração incompleta deixou de fora os insumos de origem animal e mineral utilizados nas rações de aves e suínos e não contemplou as cadeias de bovinos de corte, leite, ovinos, caprinos, peixes e outros animais de produção. Os representantes dessas cadeias produtivas excluídas continuam dialogando com o Governo a fim de também desfrutar dos benefícios da suspensão.

 Mais recentemente, a Lei 12715 cortou encargos trabalhistas de vinte e cinco setores, além dos outros quinze que já haviam sido isentados em abril. A folha de pagamentos onerada à medida que o produto era fabricado passou a ser vinculada ao faturamento e trouxe certa folga no caixa. Essa iniciativa, contudo, estava atrelada à uma compensação embutida no texto que ocultava a base de incidência da nova alíquota de compensação à retirada dos 20% sobre os salários que eram pagos ao INSS. O setor privado alertou o Executivo que então definiu as alíquotas de 1% ou 2% recolhidas sobre o valor das vendas e não sobre a receita bruta que abrange a reversão da provisão com devedores duvidosos, ganhos financeiros, etc. Adicionalmente, a Chefe-Maior do Governo vetou uma lista de produtos, que à revelia dos respectivos entes econômicos havia sido enfiada de contrabando no texto da Medida Provisória. Dentre eles as rações, suplementos, premixes, núcleos, concentrados, enfim todos aqueles classificados na posição NCM 2309.90 e produzidos por empreendimentos não intensivos em mão de obra.

Além das dezenas de documentos redundantes e cumprimento de infindáveis obrigações acessórias, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços/ICMS e suas mais de 50 combinações de impostos oriundas de diferentes bases de cálculo e alíquotas cobradas por todos os Estados por quase um quarto de século já está ultrapassado e os Estados promovem sua política de incentivos através da concessão de benefícios fiscais com o objetivo de atrair o máximo investimento privado. Rumores pelos quatro cantos dizem respeito à possibilidade de unificação das alíquotas interestaduais do ICMS à Resolução 13/2012 contra a guerra dos portos. Ou seja, a distribuição de créditos presumidos como incentivos fiscais será combatida com alíquota única de 4% nas vendas interestaduais de produtos com conteúdo de industrialização menor de 60%. A iniciativa é interessante porque limitaria a autonomia dos Estados e reduziria a complexidade da eventual existência de três diferentes alíquotas interestaduais a partir de 2013.

Esses poucos sinais de alívio e simplificação da carga tributária, quesitos indispensáveis na atração de mais investimentos, financiamento da infraestrutura e sustentação do crescimento econômico não devem ser subestimados, todavia a vigilância deve ser ininterrupta porque os custos das empresas ainda estão inflados por numerosos recursos humanos e a pesada parafernália tecnológica necessárias ao atendimento do complexo e burocrático conjunto de procedimentos ainda vigentes. Em resumo, além da infraestrutura defasada e da rígida legislação trabalhista, as sufocantes burocracias fiscais tem atormentado as empresas e desviado seu foco da atividade produtiva.

Tomara mesmo que o Governo Federal e nossos representantes legislativos tenham se convencido que nada é permanente, salvo a mudança!

Ariovaldo Zani é vice-presidente executivo do Sindirações