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Saúde Animal

Proposta facilita importação de produtos de uso veterinário

Câmara analisa o Projeto de Lei 7827/10, do Senado, que acaba com a obrigatoriedade de fabricação integral no País dos produtos de uso veterinário importados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7827/10, do Senado, que acaba com a obrigatoriedade de fabricação integral no País dos produtos de uso veterinário importados. Atualmente, a legislação sobre o assunto (Decreto-Lei 467/69) obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos, contados da licença para sua comercialização, exceto quando se comprove a impossibilidade de fabricação nacional.

Além de acabar com a obrigatoriedade, o projeto estabelece validade de dez anos para a licença de comercialização dos produtos importados. Hoje, esse prazo já é válido para a produção brasileira.

Demanda interna
Segundo o autor da proposta, senador César Borges (PR-BA), a norma vigente é incompatível com o atual contexto industrial e comercial do Brasil e do mundo, que preconiza o livre mercado.

“Não há como manter a proibição de renovação de licença para importação e comercialização de produtos de uso veterinário. A falta deles poderia acarretar grandes dificuldades para suprir a demanda da cadeia produtiva brasileira de proteína animal, uma vez que ela necessita de complementação, que é conseguida pelo produto importado”, explica o senador.

César Borges argumenta ainda que a exigência de fabricar no Brasil os produtos de uso veterinário importados é dificultada pela subjetividade da legislação. A regra atual, diz ele, não é clara em relação ao atestado de impossibilidade de fabricação nacional.

“O processo pode se tornar subjetivo, tornando-se passível de questionamentos jurídicos, até porque as razões da impossibilidade de produção no Brasil podem ter por base aspectos técnicos, operacionais, econômicos ou comerciais.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7827/2010